Justiça manda Prefeitura indenizar servidores que teriam sido perseguidos no Governo Cristian
Sentença judicial afirma ainda que houve irregularidade, ilegalidade e abuso de poder no corte de FGs, bem como a intenção deliberada de ofender a honra e imagem

Cachoeirinha – O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeirinha (RS) condenou a Prefeitura de Cachoeirinha ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a três servidores públicos que foram destituídos de suas Funções Gratificadas (FGs) em março de 2023. A decisão, proferida na última segunda-feira (6), também determina a realização de retratação pública por parte da Prefeitura.
A ação foi movida por Alex Sandro Correa Branco, Maic Dornelles Simões e Scheila Ivana Thiesen, servidores com atuação na Superintendência de Compras e Licitações do município. Eles alegaram terem sido afastados de suas funções de forma arbitrária, sem justificativa adequada e sem abertura de processo administrativo para apuração de supostas irregularidades.
O episódio está relacionado a uma dispensa de licitação para contratar uma empresa que ficaria responsável pela manutenção da iluminação pública. A empresa Lix Service Ambiental e Construções estava na disputa e ingressou na Justiça alegando que teria havido irregularidades durante o processo. Uma liminar foi concedida e a Prefeitura informou no processo que iria cancelar a contratação. Na mesma semana, o então prefeito Cristian Wasem assinou a exoneração dos três servidores do setor de compras.
Segundo os autores, a Procuradoria-Geral do Município reconheceu possíveis falhas no procedimento sem ouvir previamente os integrantes da comissão de licitação, o que teria desencadeado a decisão administrativa e a repercussão negativa na imprensa local.
Os servidores afirmaram ainda que reportagens veiculadas à época, embora não citassem nomes diretamente, permitiam sua identificação, causando prejuízos à reputação profissional e pessoal. Também destacaram que a publicação das dispensas ocorreu de forma incomum, em edição extra do Diário Oficial, e que tiveram seus acessos ao sistema interno bloqueados imediatamente, o que reforçou a exposição pública.
Defesa do município
Em contestação, Prefeitura sustentou que não houve intenção de causar danos morais e atribuiu eventual repercussão negativa à atuação da imprensa. Argumentou também que cargos de confiança possuem natureza discricionária, permitindo exoneração sem necessidade de motivação específica.
No entanto, durante o processo, a Prefeitura não apresentou documentos solicitados pela Justiça que poderiam justificar a medida adotada, como registros internos ou apuração formal das supostas irregularidades.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a ausência de documentação e justificativas concretas gera presunção de irregularidade na conduta administrativa.
“Presume-se, portanto, a irregularidade, ilegalidade e o abuso de poder na dispensa dos autores, bem como a intenção deliberada de ofender sua honra e imagem, afastando-os do setor por perseguição pessoal, e a inexistência de qualquer mácula em seus históricos funcionais que justificasse tal conduta”, escreveu o juiz Cássio Benevenutti de Castro.
A decisão aponta abuso de poder e violação à honra dos servidores, reconhecendo o direito à reparação.
Com base nisso, a Prefeitura foi condenado a:
- Pagar R$ 14.520,00 a cada servidor por danos morais, totalizando R$ 43.560,00
- Indenizar os autores por danos materiais referentes à perda das funções gratificadas, com valores individuais que variam entre cerca de R$ 9,7 mil e R$ 14,3 mil atualizados desde abril de 2023
- Realizar retratação pública, em meios de comunicação, com destaque semelhante ao das publicações consideradas ofensivas
Fundamentação
A sentença destaca que a responsabilidade do poder público é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. O magistrado também ressaltou que, em casos de ofensa à honra e à imagem profissional, o dano moral é presumido. A Prefeitura não deverá recorrer da decisão e já que publicou a sentença no Diário Oficial do Município, tornando público o caso.




