POLÍTICA

Justiça manda parar o impeachment 2 contra Cristian e João Paulo

Vice-prefeito ingressou com um mandado de segurança alegando que estava sendo prejudicado no seu direito de ampla defesa

Cachoeirinha – O juiz da 1ª Vara Cível, Ramiro Baptista Kalil, concedeu liminar na tarde desta terça-feira (25) suspendendo os trabalhos da Comissão Processante que analisa a segunda denúncia que pede a cassação dos mandatos do prefeito Cristian Wasem e do vice, delegado João Paulo. A liminar foi concedida em um mandado de segurança impetrado por João Paulo. O vice-prefeito foi acusado de infrações político-administrativas por quatro fatos e apresentou 31 testemunhas.

Conforme a ação, o presidente da Comissão, Gilson Stuart, limitou o número a 10. Na Justiça, a defesa de João Paulo sustentou que haveria cerceamento de defesa argumentando que o número de testemunhas poderia ser de oito para cada um dos fatos.

O magistrado acolheu o pedido de liminar sustentando que o processo de cassação de mandato, embora de natureza político-administrativa, ostenta natureza sancionatória, pela qual deve observar, como rigor, os princípios do contraditório e da ampla defesa. “A imposição de um teto global, sem qualquer análise da pluralidade de imputações, compromete a capacidade da defesa de refutar as acusações ponto a ponto”, escreveu.

A instrução do processo pela Comissão Processante foi suspensa até nova decisão ou julgamento do mérito do mandado de segurança. O magistrado deu prazo de dez dias para a Câmara e a Comissão Processante prestarem os esclarecimentos que julgar necessários. Embora a decisão contemple o pedido de João Paulo, ela não deixa de beneficiar Cristian. Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

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