Justiça eleitoral rejeita recurso em ação que inocentou Cristian e João Paulo
Advogados do ex-candidato a prefeito, David Almansa, questionaram alguns pontos da sentença
Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, rejeitou nesta quarta-feira (3) um recurso apresentado pelos advogados do ex-candidato a prefeito, David Almansa, questionando alguns pontos da sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação pedia a cassação do prefeito Cristian Wasem e do vice, delegado João Paulo. Na sentença, a magistrada apontou que não ocorreram abusos político e econômico que poderiam ter beneficiado os candidatos na disputa eleitoral.
Os advogados de Almansa apresentaram um recurso chamado Embargos de Declaração pedindo esclarecimento sobre alguns pontos da sentença que entenderam não terem sido abordados na decisão judicial.
Sobre o 1º fato, a sentença publicada concluiu que “a análise da prova testemunhal e documental revela que a distribuição de uniformes e calçados foi um ato administrativo, sem desvio de finalidade eleitoral, fato este decorrente da morosidade inerente aos processos licitatórios e da necessidade de atendimento inadiável de uma demanda social”.
Para os advogados, a fundamentação da juíza não focou o benefício que os candidatos tiveram com a distribuição no período eleitoral. Eles ainda apontaram que a sentença foi omissa sobre o valor envolvido na compra dos tênis, cerca de R$ 1 milhão, que é mais do que o dobro permitido para ser utilizado na campanha eleitoral, e isso afetou o equilíbrio da disputa. Também disseram que foi omissa sobre o impacto social da medida que atendeu aproximadamente 14 mil estudantes.
Já com relação aos fatos 2º e 6º, os advogados alegaram omissões e obscuridades. Elas abordam a utilização indevida dos meios de comunicação em benefício do prefeito e vice. A decisão aponta que foram publicadas 13 postagens em benefício do prefeito e seis contra a oposição, mas na denúncia constam 39 a favor e 18 contra na página “Alô Cachoeirinha” no Facebook.
O recurso também aponta que a sentença silenciou sobre o suposto uso indireto de recursos públicos uma vez que páginas são geridas por CCs e FGs. Para os advogados, o apoio das páginas desiquilibrou a eleição.
No que se refere ao 6º fato, a decisão informou que o link de uma postagem no perfil oficial da Prefeitura não estava disponível para conferência, porém ela ainda estaria disponível para consulta.
Já com relação ao 4º fato, os advogados apontam omissões. Ele trata do repasse de valores sem a devida prestação de contas, provenientes de recursos públicos, durante o ano passado. Eram recursos da Defesa Civil movimentados de forma regular por uma servidora. Para os advogados, a sentença se omitiu ao não se manifestar sobre a responsabilidade direta do prefeito pela gestão dos recursos. A sentença ainda não trouxe posicionamento sobre a distribuição de 765 kits para vítimas da enchente. Os advogados ainda citam o cancelamento de uma compra de alimentação pronta cuja sentença não considerou o vínculo político da pessoa que seria contratada.
Também foi aponta omissão no 8º fato. Ela trata de “atos de pressão a servidores estatutários para impedir e dificultar o exercício de suas funções investigativas e fiscalizatórias sobre a compra de marmitas de forma irregular pela municipalidade durante as enchentes de maio como meio de beneficiar os investigados”. Os advogados ainda ressaltam que a sentença não abordou o caso de uma testemunha que não compareceu à audiência por ter sido ameaçada.
O que decidiu a juíza
A juíza eleitoral negou o recurso argumentando que “a jurisprudência entende pela desnecessidade de que o órgão julgador se manifeste, expressamente, a respeito de todas as teses e dispositivos legais que tenham sido indicados pelas partes em suas razões, nos casos em que esses não se mostrem capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão, bastando que se pronuncie sobre o que se mostra necessário e suficiente à fundamentação do decisum e ao afastamento da tese em contrário. Nesse sentido, o art. 1.025 do CPC adotou o prequestionamento ficto, tendo em vista que dispõe que “consideram–se incluídos no acórdão os elementos que a embargante suscitou, para fins de pré–questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. Os advogados de Almansa ainda podem recorrer da sentença.





