Justiça eleitoral indefere investigação contra Cristian Wasem

Candidato foi denunciado pela coligação do candidato David Almansa
Cachoeirinha – O juiz eleitoral da 147ª Zona Eleitoral, Cássio Benvenutti de Castro, indeferiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação A Esperança Vai Mudar Cachoeirinha, composta pela federação PT/PCdoB e PV) e federação Psol/Rede, do candidato David Almansa, contra o candidato e prefeito interino, Cristian Wasem.
A denúncia dava conta de que Wasem estaria se utilizando do cargo de prefeito interino para autopromoção com postagens em redes sociais, o que estaria quebrando a igualdade de condições na disputa eleitoral. A coligação A Esperança Vai Mudar Cachoeirinha argumentou que as publicações teriam ocorrido em período em que não são permitidas.
Na ação houve um pedido de liminar, que também foi negado. “Não estão presentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência, que, portanto, vai indeferida, e também, porque no tocante à suposta irregularidade, verifico que a insurgência não tem arcabouço probatório robusto e adequado”, despachou o magistrado.
Ele entendeu que as supostas irregularidades que configurariam abuso de poder político e econômico e ainda a eventual improbidade administrativa, não vieram acompanhadas de comprovações de autoria, data e endereço eletrônico.
“… assinalo que deve-se dar maior deferência às liberdades de expressão e de pensamento, recomendando-se a intervenção mínima do Judiciário nas manifestações próprias da vida democrática e do embate eleitoral, sob pena de se tolher direitos constitucionais. Por fim não vislumbro a caracterização deabuso do poder econômico, político ou dos meios de comunicação social,e de igual forma não se verifica ofensa à legislação eleitoral, tendo em vista o que já foi amplamente apreciado, salientando-se que se trata de matéria complexa, a qual exige substrato probatório mais aprofundado a comprovar a incidência das supostas ilegalidades mencionadas”, despachou.
O juiz eleitoral destacou que “não há quaisquer fundamentos que demonstrem que o alegado mereça prosperar, nem tampouco elementos robustos a serem investigados”. O PT também havia feito uma representação contra o candidato e ela foi igualmente arquivada. O juíz entendeu que em postagens não há pedido de voto e que não haveria irregularidade. A coligação e o PT podem recorrer das decisões.


