POLÍTICA

Justiça anula cancelamento do primeiro contrato da iluminação de LED

Iluminação pública virou caso judicial e população segue sem manutenção no sistema

Cachoeirinha – A Justiça anulou o cancelamento do contrato da iluminação pública por LED realizada pelo prefeito Cristian Wasem em dezembro do ano passado. O serviço era mantido pela IPC Serviços de Iluminação Pública Cachoeirinha na Parceria Público-Privada firmada no governo Miki Breier/Maurício Medeiros. Nela, a empresa teria que trocar em torno de 10,7 mil luminárias de vapor de sódio e mercúrio por LED tendo como remuneração por cinco anos o que a prefeitura economizasse no consumo.

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O contrato foi cancelado porque a empresa não teria cumprido o contrato e abandonado o serviço dando férias coletivas sem comunicar a prefeitura. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu o recurso impetrado pela IPC sob o argumento de que a prefeitura fez o cancelamento do contrato sem o devido processo administrativo. Em primeira instância, a empresa não havia obtido a liminar no mandado de segurança.

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“Cabe destacar, aqui, que, ainda que a Administração Pública possua a prerrogativa de rescindir unilateralmente os contratos administrativos, não dispensa a necessidade do devido processo legal para assegurar a ampla defesa e o contraditório ao contratado, em observância à norma constitucional insculpida no art. 5º, LV, da Constituição Federal”, escreveu a relatora, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro. A prefeitura pode recorrer da decisão. Sendo mantido o pedido buscado pela IPC, ela terá oportunidade de se defender questionando os motivos alegados pela prefeitura para fazer o cancelamento e, posteriormente, ainda poderá pleitear uma indenização, já que o contrato de cinco anos venceria apenas em 2024.

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Enquanto esse caso não se resolve, outro também está preso na Justiça. A IPC tinha que fazer apenas a troca de lâmpadas com defeito e a prefeitura, após a rescisão do contrato, abriu um processo de dispensa para a contratação emergencial de uma empresa para fazer a manutenção de uma forma geral e instalar postes, hastes e luminárias, entre outros serviços. O custo ficou quase três vezes mais caro que o contrato anterior, porém com acréscimo de serviços não previstos para a IPC executar.

Este pregão foi vencido pela Rosa Sul Locadora de Veículos, de Montenegro, mas a LIX Service Ambiental e Construções ingressou na Justiça alegando erros nos procedimentos adotados no rito e obteve uma liminar. A Rosa Sul, durante o pregão, pode complementar a documentação necessária, o que não é considerado correto. A prefeitura decidiu não recorrer da liminar e o prefeito Cristian Wasem demitiu três da Superintendência de Compras e Licitações. Neste processo, a Rosa Sul, por ser a vencedora do pregão, passou a fazer parte. Ele ainda não está concluso para decisão.

O Ministério Público se manifestou na semana passada sobre um pedido de reconsideração feito pela Procuradoria-Geral do Município no que tange a manter o processo de contratação emergencial com as devidas correções. O MP deu parecer favorável opinando pela desclassificação da Rosa Sul. Agora falta a decisão judicial e ainda os recursos que a Rosa Sul poderá impetrar.

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