Jussara vai isentar o IPTU de 2027 e 2028 dos imóveis atingidos pela enchente
Projeto aprovado na Câmara foi vetado por tratar de matéria tributária, de competência do Executivo, e por não apresentar estimativa de impacto financeiro
Cachoerinha – Os proprietários de imóveis atingidos pela enchente de maio de 2024 deverão ficar isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) nos anos de 2027 e 2028. A prefeita Jussara Caçapava encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 5.262/2026, que concede o benefício de forma automática aos imóveis atingidos e amplia para dois exercícios a isenção que havia sido aprovada anteriormente pelo Legislativo apenas para 2027.
O envio da proposta ocorreu após o veto integral ao Projeto de Lei do Legislativo nº 45/2026, aprovado pelo Legislativo. Na mensagem encaminhada à Câmara, a prefeita afirma que concorda com o mérito da iniciativa, mas argumenta que a matéria apresentava vícios legais que impediam sua sanção.
Segundo o Executivo, a concessão de isenção tributária é matéria de competência privativa da prefeita, conforme prevê a Lei Orgânica do Município. Além disso, o projeto aprovado pelos vereadores não foi acompanhado do estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal para qualquer proposta que implique renúncia de receita.
Na mensagem de veto, Jussara cita o artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exigem a apresentação da estimativa do impacto financeiro e das medidas de compensação para benefícios fiscais. Também menciona decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.303, que consolidou o entendimento de que leis que concedem benefícios tributários sem esses estudos são inconstitucionais.
Apesar do veto, a prefeita destacou que o Executivo não faz qualquer objeção ao benefício destinado às famílias atingidas pela maior enchente da história do município. Por isso, encaminhou um novo projeto reproduzindo o conteúdo da proposta aprovada pela Câmara, mas corrigindo as exigências legais e ampliando a isenção para os exercícios de 2027 e 2028.
Benefício será concedido automaticamente
Pelo projeto, terão direito à isenção os imóveis edificados que constam no Relatório Oficial Final elaborado pela Defesa Civil do Município e incorporado à Lei Municipal nº 5.215, de 13 de fevereiro de 2025. A identificação dos imóveis será feita de ofício pela Prefeitura, sem necessidade de requerimento por parte dos contribuintes.
Os proprietários de imóveis que não constarem na relação oficial, mas que também tenham sido atingidos pela enchente, poderão solicitar revisão junto à Defesa Civil. Após análise técnica, o órgão encaminhará parecer à Secretaria da Fazenda para inclusão do imóvel, caso seja comprovado o enquadramento.
Renúncia de receita supera R$ 9,2 milhões
O estudo de impacto financeiro que acompanha o projeto estima uma renúncia de receita de R$ 4.510.578,70 em 2027 e de R$ 4.788.430,35 em 2028, totalizando R$ 9.299.009,05.
Segundo o Executivo, os valores poderão sofrer alterações em razão da atualização da Planta Genérica de Valores, revisões cadastrais, novas edificações, demolições e outras mudanças que influenciam a arrecadação do IPTU.
A Prefeitura afirma, entretanto, que a renúncia de receita será considerada na elaboração das leis orçamentárias dos dois exercícios e não comprometerá o cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na justificativa do projeto, o governo municipal ressalta que a medida possui caráter excepcional e social, sendo destinada exclusivamente aos imóveis diretamente atingidos pela enchente de maio de 2024. Também destaca que não haverá ampliação do universo de beneficiários, já que o benefício será concedido ao mesmo conjunto de contribuintes contemplados pelas medidas adotadas durante o estado de calamidade pública.




