POLÍTICA

Cachoeirinha amplia aluguel social com mudança na lei que só beneficiava vítimas da enchente

Prefeitura tem 16 famílias no programa e há mais pedidos sendo analisados pela secretaria da Habitação

Cachoeirinha – A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou, na Sessão da última terça-feira (23), a ampliação das regras do programa de aluguel social, permitindo que o benefício deixe de atender exclusivamente famílias atingidas por eventos climáticos e passe a contemplar também moradores em outras situações de vulnerabilidade habitacional e social. O Projeto de Lei nº 5.254/2026 foi encaminhado pelo Executivo e altera a Lei Municipal nº 5.090, de 2024.

Com a mudança, o programa poderá beneficiar famílias que vivem em áreas de risco, ocupam imóveis interditados, enfrentam grave vulnerabilidade social, perderam suas casas em incêndios ou desabamentos, foram alvo de reintegração de posse em áreas públicas ou precisam deixar seus imóveis em razão de obras de infraestrutura realizadas pelo município.

Segundo a secretária municipal da Habitação, Neka Fagundes, a alteração foi motivada pela realidade enfrentada atualmente pela secretaria, que passou a receber um número crescente de solicitações que não eram contempladas pela legislação vigente.

“A primeira versão da lei foi criada com base nos eventos climáticos de 2024 e tinha como foco realocar moradores atingidos pelas enchentes e que viviam em áreas de risco. Agora, a lei foi ampliada para abranger um público maior, como pessoas em vulnerabilidade social reconhecida, famílias atingidas por reintegração de posse e moradores de imóveis interditados”, explicou.


Número de famílias atendidas aumenta

Além de ampliar as hipóteses para concessão do benefício, o projeto também aumenta a capacidade do programa. Até então, a legislação autorizava a concessão do aluguel social para até 30 famílias. Com a aprovação da nova lei, esse limite passa para 50 famílias. Atualmente, segundo a Secretaria Municipal da Habitação, 16 famílias recebem o benefício. Cada família contemplada recebe R$ 700 mensais para custear a locação de um imóvel.

Neka Fagundes informou que há novos pedidos em análise, o que também justificou a necessidade de ampliar o número de vagas disponíveis no programa. O benefício é custeado integralmente pela Prefeitura de Cachoeirinha, sem qualquer participação financeira do Governo do Estado.

Quem poderá receber o aluguel social

Com a nova redação da lei, poderão ser contempladas:

  • famílias atingidas por enchentes ou outras calamidades públicas oficialmente decretadas;
  • moradores de imóveis interditados pela Defesa Civil;
  • famílias residentes em áreas consideradas de risco;
  • pessoas em situação de grave vulnerabilidade social, mediante parecer técnico da Secretaria da Habitação;
  • vítimas de incêndios, explosões, desabamentos ou colapsos estruturais;
  • famílias obrigadas a deixar imóveis em razão de reintegração de posse em áreas públicas;
  • moradores removidos temporária ou definitivamente para execução de obras públicas de infraestrutura.

Critérios técnicos

A nova legislação estabelece critérios mais rígidos para a concessão do benefício. Nos casos de vulnerabilidade social, será obrigatório parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal da Habitação. Para imóveis interditados, será exigido laudo da Defesa Civil. Já nas situações envolvendo áreas de risco, deverão ser apresentados parecer técnico estrutural e avaliação social. Nos casos de incêndio, explosão ou desabamento, a concessão será excepcional e limitada ao período máximo de seis meses, sem possibilidade de prorrogação.

Prazo do benefício

O aluguel social continuará sendo um benefício eventual, excepcional e transitório. A regra geral prevê concessão inicial por 12 meses, com possibilidade de prorrogação mediante nova avaliação social, até que a família seja reassentada definitivamente. A exceção fica para os casos de sinistros, como incêndios e desabamentos, em que o auxílio poderá ser concedido por até seis meses, sem renovação.

Justificativa do Executivo

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo afirma que a legislação criada em 2024 tornou-se insuficiente diante da realidade enfrentada pelo município. Segundo o governo, o texto anterior restringia praticamente toda a concessão do aluguel social aos casos de enchentes e calamidades públicas, deixando de atender situações igualmente recorrentes, como interdições de imóveis, ocupações em áreas de risco, incêndios, reintegrações de posse e famílias em extrema vulnerabilidade social.

A Prefeitura também sustenta que a nova redação oferece maior segurança jurídica ao programa ao definir critérios objetivos para cada modalidade de concessão e exigir laudos técnicos e pareceres sociais, garantindo que o benefício seja destinado às famílias que realmente necessitam do auxílio habitacional.

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