Audiência pública debate nessa segunda aplicação da lei contra perturbação do sossego em Cachoeirinha
Encontro será realizado nesta segunda-feira (29), às 19h30, na Câmara de Vereadores, para discutir a legislação aprovada pelo Legislativo
Cachoeirinha – Nesta segunda-feira (29), moradores de Cachoeirinha poderão participar de uma audiência pública para discutir a aplicação da lei municipal que estabelece normas para coibir a perturbação da ordem pública no município. O encontro ocorre às 19h30, no Plenarinho da Câmara de Vereadores, na Rua Manatá, 565, no bairro Colinas.
A audiência é promovida pelo Gabinete do Vice-Prefeito e tem como objetivo apresentar à comunidade os principais pontos da legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores a partir do Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2026, de autoria do vice-prefeito Mano, quando ainda exercia mandato de vereador. A audiência ainda vai permitir que interessados apresentem sugestões para eventuais mudanças na lei.
A norma regulamenta situações relacionadas à perturbação da ordem pública, especialmente ruídos excessivos, algazarras, som alto, música amplificada, gritarias, eventos irregulares e outras condutas que prejudiquem o sossego, a tranquilidade, a saúde e a paz da coletividade.
Um dos principais pontos da lei é a proteção ao denunciante. O texto determina que toda denúncia feita à Brigada Militar, Guarda Municipal ou ao órgão fiscalizador competente deve conter a identificação de quem comunica a ocorrência apenas para fins de registro formal. A identidade do denunciante passa a ser protegida por sigilo, sendo proibida sua divulgação ao infrator. A violação desse sigilo é considerada falta funcional grave.
A legislação também cria um sistema de penalidades administrativas. Confirmada a perturbação da ordem pública, o infrator receberá advertência formal e poderá ser multado em cinco Unidades de Referência Municipal (URM). O valor da multa ficará vinculado ao CPF do infrator e será inscrito em dívida ativa do Município, podendo ser cobrado administrativa ou judicialmente. Todo o valor arrecadado deverá ser destinado à Secretaria Municipal de Segurança Pública para investimentos em policiamento, prevenção à violência, fiscalização, compra de equipamentos, capacitação de agentes e melhorias operacionais.
Em caso de reincidência, a penalidade se torna mais severa. Na primeira reincidência, a multa passa a ser equivalente a 100 vezes o valor da multa inicial. Persistindo a conduta, a segunda reincidência prevê o encaminhamento do infrator à Delegacia de Polícia, registro de ocorrência e adoção das medidas previstas na Lei de Contravenções Penais e demais normas aplicáveis.
Outro capítulo da lei trata especificamente de bares, restaurantes e estabelecimentos similares. O texto proíbe a realização de festas, confraternizações e eventos com som amplificado em ruas, calçadas, praças e demais espaços públicos em frente aos estabelecimentos, salvo quando houver autorização expressa do Poder Público. Nesses casos autorizados, o funcionamento com som amplificado fica limitado até as 23 horas.
A legislação também determina que bares e restaurantes notificados três vezes por descumprirem as regras poderão ter o alvará de funcionamento cassado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, conveniências e estabelecimentos similares ficam proibidos de instalar mesas, cadeiras, balcões ou qualquer forma de atendimento externo em área pública ou privada numa extensão de até 100 metros do estabelecimento.
Segundo o vice-prefeito Mano, a audiência pública será um espaço para esclarecer dúvidas e ouvir a comunidade sobre a aplicação da nova legislação, criada para equilibrar o direito ao lazer com o direito ao descanso e à tranquilidade dos moradores.
A participação é aberta ao público e não exige inscrição prévia.
O que prevê a lei para quem a descumprir
| Situação | Sanção prevista na lei |
|---|---|
| Confirmação da perturbação da ordem pública | Advertência formal imediata |
| Primeira autuação | Multa administrativa de 5 URMs, equivalente a R$ 31,31, vinculada ao CPF do infrator e inscrita em dívida ativa municipal |
| Primeira reincidência | Multa equivalente a 100 vezes o valor da multa inicial, totalizando R$ 3.130,60 |
| Segunda reincidência | Encaminhamento do infrator à Delegacia de Polícia, registro de ocorrência e adoção das medidas previstas na Lei de Contravenções Penais e demais normas aplicáveis |
| Bar, restaurante ou estabelecimento similar notificado três vezes | Cassação do alvará de funcionamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa |
| Conveniências e estabelecimentos similares que instalarem mesas, cadeiras, balcões ou atendimento externo em desacordo com a lei | Notificação, multa e, em caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento |
| Destinação dos recursos arrecadados | Todo o valor das multas será destinado à Secretaria Municipal de Segurança Pública para ações de policiamento, prevenção à violência, fiscalização, aquisição de equipamentos, capacitação de agentes e melhorias operacionais. |




