POLÍTICA

Jussara sanciona nova lei da compensação ambiental e CIC comemora avanço

Presidente do CIC afirma que empreendimentos com processos de ampliação já tramitando no Meio Ambiente enfrentam dificuldades para cumprir as antigas regras

Cachoeirinha – Empresas de Cachoeirinha que estão com projetos de ampliação travados por dificuldades para cumprir a compensação vegetal poderão se beneficiar em poucos dias das novas regras criadas pelo município. A Lei nº 5.558/2026, de autoria do vereador Otoniel Gomes (MDB), foi sancionada pela prefeita Jussara Caçapava e publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial do Município.

A mudança é considerada importante pelo Centro das Indústrias de Cachoeirinha (CIC). Segundo a presidente da entidade, Neiva Bilhar, existem empresas instaladas no município com projetos que enfrentam dificuldades para avançar justamente em razão das exigências relacionadas à compensação vegetal.

“A nova lei vai impactar diretamente as indústrias e o ambiente de negócios do município. Vai beneficiar diretamente um dos maiores gargalos no desenvolvimento econômico, muito reivindicado pelas empresas instaladas que estavam com processos de ampliação travados”, afirmou Neiva, salientando que há projetos de empresas parados na Prefeitura.

Esse é um dos principais efeitos imediatos da nova legislação. Nas disposições transitórias, a lei estabelece que processos administrativos que já estão em andamento poderão utilizar as novas modalidades de compensação, desde que sejam compatíveis com a legislação e tenham a aprovação da autoridade competente. Até mesmo Termos de Compensação Vegetal já firmados poderão ser revisados a pedido do interessado, desde que seja preservado o interesse ambiental.

Até 70% da compensação poderá ser convertida

A Lei 5.558 cria o Sistema Municipal de Compensação Vegetal e estabelece diferentes alternativas para o cumprimento das obrigações ambientais decorrentes, entre outras situações, da supressão e manejo de vegetação e dos processos de licenciamento ambiental. Entre os objetivos estão superar a falta de áreas disponíveis para o plantio compensatório convencional e compatibilizar a proteção ambiental com o desenvolvimento urbano sustentável.

Uma das principais mudanças permite que até 70% da compensação vegetal seja convertida em pecúnia, com os recursos destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Os outros 30% permanecem vinculados ao plantio de espécies arbóreas.

Os recursos da conversão poderão financiar recuperação de APPs e margens de arroios, microflorestas urbanas, aquisição de mudas e insumos, manutenção de plantios públicos, parques, praças, corredores ecológicos, áreas verdes e outros projetos ambientais. A lei estabelece ainda o valor de 10 URMs por muda nos casos de conversão em pecúnia ou para subsidiar projetos, bens ou serviços.

Empresas buscavam outros municípios

Para Neiva Bilhar, as dificuldades impostas pelo modelo anterior afetavam diretamente decisões de investimento das empresas. “Para ampliar empresas ou instalar novas plantas industriais, a legislação exigia o plantio de mudas em proporções muitas vezes inviáveis no próprio terreno ou no município. Tornando seus processos parados pela dificuldade de cumprir a compensação vegetal e, com isto, direcionavam seus investimentos em outros municípios”, afirmou.

A presidente do CIC classificou a mudança como um avanço para o desenvolvimento econômico. “Na pessoa do vereador Otoniel e do Executivo municipal, estas são demandas reais de quem produz, investe e gera empregos no município”, declarou.

Mais alternativas para cumprir a compensação

Além da conversão parcial em recursos financeiros, a legislação admite diferentes modalidades de compensação, como plantio de mudas nativas, reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e APPs, arborização urbana, sistemas agroflorestais, microflorestas urbanas e plantios adensados biodiversos.

Outra mudança está na utilização de áreas para o plantio. A matrícula imobiliária atualizada deixa de ser requisito exclusivo para aprovação da área receptora. Dependendo da situação, poderão ser utilizados documentos como Cadastro Ambiental Rural (CAR), contratos de arrendamento, comodato, cessão de uso e autorização do detentor da área.

A lei também prevê a criação do Banco Municipal de Áreas de Plantio e Recuperação Ambiental. O cadastro poderá reunir áreas públicas e privadas, APPs degradadas, áreas escolares e institucionais, imóveis rurais na mesma bacia hidrográfica, praças, canteiros centrais e locais destinados à formação de corredores ecológicos.

Projeto teve apoio de empresários

A proposta foi apresentada pelo vereador Otoniel Gomes em julho, durante encontro na Câmara que reuniu vereadores, representantes do Executivo e lideranças empresariais. Na ocasião, o parlamentar sustentou que a falta de áreas disponíveis para compensação vegetal estava dificultando a ampliação de empresas e a atração de novos investimentos para Cachoeirinha.

Durante a apresentação, Neiva Bilhar já havia manifestado apoio à mudança e alertado que empresas instaladas na cidade enfrentavam dificuldades para expandir suas atividades.

Com a sanção de Jussara Caçapava, as novas regras estão em vigor desde a publicação desta terça-feira. A lei determina ainda que o Executivo faça sua regulamentação no prazo de 30 dias e que o órgão ambiental municipal revise, em até 120 dias, os termos de referência, manuais e orientações administrativas relacionados ao plantio compensatório e transplante para adequá-los ao novo sistema.

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