POLÍTICA

Jussara publica decreto para evitar uso da máquina pública na eleição

De caráter orientativo e preventivo, o decreto determina que todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do município devem observar integralmente as regras eleitorais

Cachoeirinha – A prefeita municipal interina de Cachoeirinha, Jussara Caçapava, publicou nesta quinta-feira (12) o Decreto nº 8.697/2026 no Diário Oficial do Município, estabelecendo diretrizes internas para garantir o cumprimento das normas eleitorais durante a eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito.

A medida leva em conta a realização do novo pleito, conforme resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, além da legislação federal vigente e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. A eleição está marcada para o dia 12 de abril.

De caráter orientativo e preventivo, o decreto determina que todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do município devem observar integralmente as regras eleitorais, especialmente aquelas que tratam de condutas vedadas a agentes públicos.

Entre as principais proibições estão:


  • uso promocional de programas, obras ou serviços públicos
  • favorecimento direto ou indireto a candidatos, partidos ou coligações
  • utilização de bens, servidores ou recursos públicos para fins eleitorais
  • práticas administrativas que possam desequilibrar a disputa

O texto também impõe regras rigorosas à publicidade institucional, que deverá ter apenas caráter informativo, educativo ou de orientação social, sem uso de nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal.

Redes sociais e gestão de pessoal

Os perfis oficiais da Prefeitura passam a ter restrições específicas: as publicações devem se limitar a informações de utilidade pública e atos administrativos essenciais, ficando vedadas interações que possam ser interpretadas como promoção eleitoral. Todo o conteúdo divulgado deverá permanecer arquivado.

Já atos relacionados à gestão de pessoal — como nomeações, exonerações, contratações e revisões salariais — só poderão ocorrer nas hipóteses excepcionais previstas em lei e precisarão conter fundamentação expressa sobre sua legalidade. Em casos de dúvida jurídica, a Procuradoria-Geral do Município deverá ser consultada previamente.

Eventos e material de campanha

O decreto também veda a realização de eventos públicos com potencial caráter eleitoral, incluindo inaugurações e atos solenes fora das permissões legais, além de proibir o armazenamento de material de campanha em qualquer dependência da administração municipal.

Servidores e agentes públicos que tiverem conhecimento de possíveis irregularidades deverão comunicar imediatamente à chefia ou à Controladoria Interna. O descumprimento das normas pode gerar sanções eleitorais, civis e administrativas, além de responsabilização pessoal.

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