POLÍTICA

Guarda não pode ser Polícia Municipal, mas vereadora discorda

Decisões judiciais em São Paulo geram confusão de interpretação

Cachoeirinha – A polêmica da mudança da nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal, iniciada em São Paulo, segue sem um desfecho. Em Cachoeirinha, a vereadora Claudine Silveira afirmou na Tribuna da Câmara de Vereadores na Sessão desta terça-feira (25), que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, havia decidido que pode haver a mudança.

“O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, já disse e confirmou que pode trocar a nomenclatura de Guarda Municipal para Polícia Municipal nas viaturas, nos prédios, nos documentos …”, afirmou. O que a vereadora disse não é verdade. Dino se manifestou justamente ao contrário do afirmado por ela na Tribuna, salientando que a alteração na nomenclatura é inconstitucional.

Dino julgou uma reclamação constitucional da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM), também conhecida como Escola Técnica de Apoio ao Ensino Policial e Estudo de Segurança Pública e Defesa Social. A entidade é contra a decisão liminar proferida pelo Desembargador Ademir Benedito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 3002855-27.2025.8.26.0000, que suspendeu a eficácia dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 403/2025 do Município de Itaquaquecetuba.

O que a ANAEGM pediu foi a suspensão da decisão que impediu a prefeitura de Itaquaquecetuba de mudar a nomenclatura. Dino atendeu parcialmente o pedido suspendendo apenas o artigo 2º que descreve as atribuições da Guarda e não se manifestou na decisão sobre o artigo 1º, que altera a nomenclatura.


O ministro do STF, então, manteve a liminar que suspende os efeitos do artigo 1º da lei de Itaquaquecetuba. Ele nem precisaria decidir sobre algo que já foi decidido. A vereadora, contudo, em contato com a reportagem logo após o término da Sessão da Câmara, disse que a decisão parcial do ministro permite a alteração da nomenclatura. Claudine, no entanto, não entendeu que o ministro estava decidindo sobre a suspensão de uma liminar que impediu a mudança da nomenclatura.

Guarda se chamar Polícia é inconstitucional

Dino, ao longo de sua decisão, fez uma longa argumentação para sustentar que a Guarda Municipal não pode ser chamada de Polícia Municipal. “A questão central desta reclamação constitucional reside na tentativa do Município de Itaquaquecetuba de modificar a denominação da Guarda Civil Municipal para “Polícia Municipal“, sob a justificativa de que essa mudança não alteraria as atribuições do órgão e estaria em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que todo o arcabouço normativo que disciplina as guardas municipais, seja a Constituição Federal, seja a legislação infraconstitucional, utiliza a nomenclatura “guardas municipais” de maneira deliberada e sistemática, refletindo a estrutura organizacional e funcional definida pelo legislador constituinte e pelo legislador ordinário”, escreveu.

E o ministro reforçou seu posicionamento: “O artigo 144, § 8º, da Constituição Federal é categórico ao dispor que “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei“. Em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de “polícia“, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais. A Constituição é o fundamento máximo da organização estatal, e suas disposições são vinculantes para todos os entes federados, inclusive os municípios. A nomenclatura empregada pelo constituinte não foi acidental, mas resultado de uma escolha jurídica e política que reflete a distinção entre os diferentes órgãos de segurança pública.”

A alteração da nomenclatura, conforme a decisão do ministro do STF, significaria “permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”.

Cristian aguarda parecer da PGM

A vereadora Claudine é autoria de um projeto na Câmara de Cachoeirinha que também é inconstitucional, conforme juristas, por utilizar o termo “autorizo”. Na matéria, ela autoriza o prefeito Cristian Wasem a fazer a alteração da nomenclatura sem a necessidade de mudar as atribuições. O projeto deveria ter sido protocolado como “indicativo”, porque não há previsão legal para um vereador autorizar ou não autorizar um prefeito a fazer ou deixar de fazer algo. A matéria aguarda parecer de uma assessoria da Câmara para tramitar nas comissões.

O prefeito Cristian Wasem já decidiu que vai mudar a nomenclatura de Guarda Municipal para Polícia Municipal. Ele, contudo, não vai mandar o projeto para a Câmara se a Procuradoria-Geral do Município não der um parecer favorável.

Gravataí aprova a Polícia Municipal

Enquanto isso, em Gravataí, a Câmara de Vereadores aprovou na noite desta terça-feira (25), a alteração da nomenclatura de Guarda Municipal para Polícia Municipal. O vereador Guarda Moisés havia apresentado um projeto autorizativo, que é inconstitucional, permitindo que o prefeito Luiz Zaffalon fizesse a alteração. Claudine, em Cachoeirinha, copiou o projeto irregular.

Na Câmara de Gravataí, contudo, o vereador Guarda Moisés pediu o arquivamento do seu projeto autorizativo e o prefeito enviou a matéria que foi aprovada por unanimidade.

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