POLÍTICA

Denúncia contra João Paulo poderia implicar na cassação de 15 vereadores

Vice-prefeito é acusado de duas infrações político-administrativas, mas ele apenas sancionou leis que seriam irregulares aprovadas pela Câmara

Cachoeirinha – No processo de cassação dos mandatos do prefeito Cristian Wasem e do vice, delegado João Paulo, há duas denúncias de infrações político-administrativas que poderiam implicar na cassação de 15 dos 17 vereadores de Cachoeirinha. Elas são relativas a duas aberturas especiais de créditos na Lei Orçamentária de 2025, uma de R$ 4,8 milhões e outra de R$ 583 mil.

Na denúncia que pediu a cassação dos mandatos do prefeito e vice, aceita pela Câmara, o suplente de vereador, Almeida Xereta, aponta que no exercício do cargo de prefeito, João Paulo autorizou a abertura dos créditos. O problema apontado por ele é que elas foram solicitadas ao Legislativo sem que houvesse a comprovação da existência de recursos em conta bancária além de documentação informando que não havia outras obrigações financeiras que merecessem receber recursos antes destas aberturas de créditos.

João Paulo apenas sancionou as leis aprovadas pela Câmara quando estava na condição de prefeito interino. O juiz da 1ª Vara Cível, Ramiro Baptista Kalil, em liminar favorável a defesa de João Paulo, posteriormente derrubada pelo Tribunal de Justiça, chegou a entrar no mérito dos fatos denunciados contra João Paulo.

Sobre a abertura dos créditos, ele disse em despacho que “os documentos demonstram que os projetos de lei foram devidamente processados e aprovados pelo Plenário da Câmara Municipal, após pareceres favoráveis das comissões competentes. A sanção do Chefe do Executivo a uma lei regularmente aprovada pelo Legislativo é ato vinculado, integrante do processo legislativo. A responsabilidade por eventual vício na criação do crédito, em tese, recairia sobre os parlamentares que aprovaram a norma, e não sobre quem, ao final, apenas a sanciona, mormente quando os projetos foram instruídos com documentos técnicos da Contadoria e do Controle Interno que atestavam a existência de superávit financeiro. A imputação de irregularidade, neste ponto, parece tecnicamente frágil e direcionada a quem não detinha poder decisório sobre a criação da norma.”

A responsabilidade pelas infrações político-administrativas seria, então, dos vereadores e não do vice-prefeito, que sequer enviou os projetos para a Câmara, pois na época não estava como prefeito interino. Sendo dos vereadores, os que votaram favoráveis poderiam ser denunciados por terem cometido infrações.

A tendência é que a Comissão Processante inocente João Paulo destes dois fatos. Caso não faça isso, deixará, conforme fontes, uma porta aberta para que qualquer cidadão apresente uma denúncia pedindo a cassação dos parlamentares. Dos 17 vereadores, somente dois não votaram: a presidente, Jussara Caçapava, que estava doente, e o vice-presidente, Cléo do Onze, que presidiu na 20ª Sessão Legislativa – presidente não vota.

No caso de uma denúncia contra os vereadores ser apresentada estaria criado um imbróglio. Os denunciados não poderiam votar na aceitação ou não da denúncia já que seriam os principais interessados. Com apenas Jussara e Cléo aptos para votar, a votação poderia ou não ser realizada, a depender de interpretações. Os suplentes, nesse caso, teriam que ser chamados, mas eles também poderiam ter interesse na cassação dos titulares, pois passariam a ocupar em definitivo uma cadeira no Legislativo.

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