POLÍTICA

Decisão da Justiça sobre cassação de Cristian e João Paulo deve sair em 15 dias

Na audiência desta terça-feira (21) foram ouvidas testemunhas do prefeito e vice, mas falta solucionar o caso das testemunhas de Almansa

Cachoeirinha – A fase de instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação dos mandatos do prefeito Cristian Wasem e do vice, delegado João Paulo, foi concluída na tarde desta terça-feira (21) com a audiência para testemunhas serem ouvidas. O autor da ação é o ex-candidato a prefeito, David Almansa, que listou duas testemunhas, mas elas não compareceram. Já da parte ré da ação, foram ouvidos a secretária de Educação, Isabel Fonseca, e o diretor da secretaria da Fazenda, Gustavo Novakoski.

“Tecnicamente falando, pela ausência de provas dos fatos elencados na inicial, o corolário lógico é a improcedência da ação, cujo julgamento acontecerá nos próximos 15 dias”, resume o advogado do prefeito e vice, Lucas Madsen Hanisch. Para ele, as acusações são fantasiosas e não há no processo nenhuma prova apontando que os fatos elencados pela acusação tenham ocorrido com o objetivo de favorecimento político do prefeito e vice no período pré-eleitoral.

“A audiência transcorreu dentro da mais absoluta normalidade institucional. Agora aguardaremos os próximos encaminhamentos por parte da doutora juíza que conduziu a audiência”, diz David Almansa. Uma das duas testemunhas de Almansa alegou no Ministério Público que vinha recebendo ameaças e não compareceu nesta terça. Os advogados pediram a intimação de ambas para que sejam ouvidas, segundo Almansa.

A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, depois de resolvida a questão da oitiva das testemunhas da acusação, dará dois dias para as partes apresentem as alegações finais e deverá proferir a sentença em até 10 dias depois deste prazo, conforme expectativa de Hanisch.

Os fatos apresentados na denúncia

O 1ª fato da denúncia narra a distribuição gratuita de tênis padronizados aos alunos da rede municipal de ensino faltando apenas alguns dias para a eleição. O 2º fato, o 3º fato e o 6º fato abordam a utilização de meios de comunicação de forma irregular, em especial redes sociais, e o 5º Fato versa sobre a utilização massiva de meios de propaganda eleitoral que seriam ilícitas. O 4º fato é a distribuição de R$ 2,7 milhões a pessoas jurídicas durante a enchente para obter apoio político na eleição.

Já o 7º fato expõe a concessão de férias para agentes públicos lotados em cargos em comissão e funções gratificadas com o único e exclusivo fim de que eles pudessem se dedicar à campanha eleitoral. O 8º fato discorre sobre atos de pressão a servidores estatutários para impedir e dificultar o exercício de suas funções investigativas e fiscalizatórias sobre a compra de marmitas de forma irregular pela municipalidade durante as enchentes de maio como meio de beneficiar os investigados.

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