POLÍTICA

Comissão trava projeto das entregas e motoboys ameaçam buzinaço na casa dos 3 vereadores

Projeto tramita há dois meses e depois da ameaça da ação na casa dos três vereadores, Mesa Diretora vai dar parecer

Cachoeirinha – A demora na análise do Projeto de Lei que proíbe entregadores de aplicativos de serem obrigados a subir em prédios provocou críticas na Sessão da Câmara desta terça-feira (30), em Cachoeirinha. Vereadores cobraram agilidade da Comissão de Segurança e revelaram que motoboys cogitavam realizar um buzinaço em frente às casas dos integrantes do colegiado. Diante do impasse, o presidente da Câmara, Gilson Stuart, decidiu retirar a proposta da comissão e transferir a emissão do parecer para a Mesa Diretora, permitindo que o texto seja votado na próxima semana.

O Projeto de Lei do Legislativo nº 76/2026 é de autoria dos vereadores Leonardo da Costa e Paulinho da Farmácia e tramita há cerca de dois meses, segundo os autores. Nesse período, o texto recebeu uma emenda após diálogo entre os parlamentares, moradores de condomínios e representantes da categoria dos entregadores.

A alteração retirou da proposta a proibição de acesso aos condomínios horizontais. Caso seja aprovado, o projeto impedirá apenas que entregadores sejam obrigados a subir em edifícios residenciais e comerciais para concluir as entregas.

Ao usar a Tribuna, Leonardo da Costa fez um apelo para que a Comissão de Segurança concluísse a análise da matéria. “Nós temos uma relação muito próxima com essa comunidade trabalhadora. Como os próprios motoboys dizem, a luta deles é contra o tempo”, afirmou. Inicialmente, o vereador dirigiu o pedido às comissões da Casa, mas foi corrigido por colegas e passou a cobrar especificamente a Comissão de Segurança, responsável pela análise do projeto.

Pressão sobre a comissão

Durante o debate, o vereador Edison Cordeiro lembrou que o Regimento permite que a Mesa Diretora assuma a análise quando um projeto permanece excessivamente parado. “Se o projeto está há muito tempo parado, a Mesa evoca e coloca em votação”, afirmou. Na sequência, o líder de governo, Flávio Cabral, revelou que entregadores demonstravam crescente insatisfação com a demora.

“A Comissão de Segurança tem que reunir o mais rápido possível. Eles estavam querendo fazer um buzinaço na frente da casa dos vereadores da comissão. A gente está dando uma acalmada neles”, disse.

A Comissão de Segurança é presidida pela vereadora Claudine Silveira e Cléo do Onze é o relator. Ambos são da oposição. O terceiro integrante é Gelson Braga, que integra a base governista. Cléo e Claudine participaram da Sessão da Câmara, mas não se manifestaram sobre o assunto.

Gelson antecipa voto favorável

Único integrante da comissão a falar durante a discussão, Gelson Braga apresentou dificuldades para abordar o assunto de forma que fosse possível alguém entender o que estava falando. “Primeiro, eu vou dar uma respirada porque eu tô há 32 anos no município e às vezes eu escuto algumas coisas que realmente eu não consigo nem imaginar. Até porque nós estamos trabalhando aqui. Aqui não é piadinha, risadinha. Então, a gente fica chateado de ouvir algumas coisas que, sinceramente, não quero nem repetir o que eu ouvi”, disse.

Só foi possível entender que ele é favorável ao projeto depois que seguiu falando.”É um projeto de extrema importância. Já adianto meu voto favorável na comissão. Tenho muitos amigos entregadores e também moradores de prédios. O projeto vai trazer tranquilidade tanto para os trabalhadores quanto para os consumidores”, declarou.

Mesa Diretora assume análise

Ao final da discussão, Paulinho da Farmácia solicitou que a Mesa Diretora evocasse o projeto, retirando-o da Comissão de Segurança para evitar novos atrasos. O presidente Gilson Stuart acolheu o pedido e determinou que a Mesa emitirá o parecer, deixando a matéria apta para votação na próxima semana.

O que prevê o projeto

O Projeto de Lei do Legislativo nº 76/2026 estabelece que:

  • Entregadores de aplicativos e serviços de entrega não poderão ser obrigados a subir em edifícios residenciais ou comerciais para concluir a entrega
  • A entrega deverá ocorrer na portaria, recepção ou entrada principal do prédio
  • Pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida poderão solicitar previamente a entrega nas áreas comuns internas
  • Condomínios deverão disponibilizar local apropriado e seguro para recebimento e retirada das encomendas
  • O prazo para adaptação será de até 180 dias após a publicação da lei
  • O descumprimento da norma poderá resultar em advertência e, em caso de reincidência, multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo

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