Comissão Processante mantém o impeachment 1 contra Cristian e exclui João Paulo
Relatório foi lido no início da tarde desta segunda-feira (10) e como houve pedidos de arquivamento, terá que ser votado em plenário nesta terça (11)
Cachoeirinha – A Comissão Processante da primeira denúncia pedindo a cassação dos mandatos do prefeito Cristian Wasem e do vice, delegado João Paulo, decidiu no início da tarde desta segunda-feira (10) dar prosseguimento à investigação contra o prefeito Cristian Wasem. Sobre o vice, delegado João Paulo, incluído na denúncia apresentada pelo suplente de vereador, Almeida Xereta, o relator, Mano do Parque, opinou pelo arquivamento. O presidente da Comissão, Zeca Transportes, e o membro, Gilson Stuart, acompanharam o voto do relator.
O arquivamento da denúncia contra o vice ocorreu porque ele não assinou nenhum documento na condição de prefeito em exercício que deu origem às supostas infrações político-administrativas. O artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/67, que regula os processos de cassação, estabelece que as infrações político-administrativas devem ter sido cometidas por prefeitos e não pode vices. Nos bastidores, esse foi o motivo da apresentação de uma segunda denúncia pedindo a cassação do prefeito e do vice, de forma a encontrar uma maneira de também cassar João Paulo, já que ele teria sido responsável por uma infração enquanto prefeito interino.
Como ocorreu o pedido do arquivamento contra o vice e de alguns fatos contra o prefeito, a decisão da Comissão Processante terá que ser votada na Sessão desta terça-feira (11) da Câmara. Com o prosseguimento da investigação será iniciada a fase de instrução. Todo o processo deve ser concluído em 90 dias e o resultado submetido ao Plenário. Para ser cassado, são necessários 2/3 dos votos dos 17 vereadores, ou seja, 12 votos.
Mano do Parque não incluiu todos os fatos apresentados contra Cristian, mantendo três deles para serem investigados: o uso de R$ 2,7 milhões via cartão corporativo movimentados por uma servidora da Guarda Municipal durante a enchente do ano passado, o uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral (páginas no Facebook) e o suposto superfaturamento na compra de telas interativas.
Os dois primeiros pontos figuram na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), cuja sentença da juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano Oliveira saiu na última sexta-feira (7). A magistrada entendeu não haver nenhuma irregularidade comprovada contra o prefeito e vice com o objetivo de obter favorecimento político para se reeleger. Já o caso das telas é o mesmo que envolve diversos municípios que aderiram a um pregão eletrônico e está sendo investigado pelo Tribunal de Contas do Estado e Polícia Federal com acompanhamento do Ministério Público.
No relatório, contudo, Mano destacou que “é importante esclarecer que a Justiça Eleitoral julga ilícitos eleitorais, enquanto a Câmara Municipal examina infrações político-administrativas, conforme o Decreto-Lei nº 201/67. São esferas autônomas e independentes.”
O relator refutou praticamente todos os argumentos da defesa prévia do prefeito, como o fato de ele não poder responder por possíveis infrações político-administrativa relativas à gestão anterior, irregularidade na citação para se defender e formação da comissão sem respeitar critérios de proporcionalidade, entre outros.
Quase 100 pessoas acompanharam a transmissão da leitura do relatório pela página da Câmara no Facebook. Diversas pessoas reclamaram do áudio muito baixo e com ruído. Por vezes, ele caia e a troca de microfones não resolvia. A leitura chegou a ser interrompida para a busca de uma solução do problema e foi retomada minutos depois seguindo com o áudio baixo.





