NACIONAL

Com voto favorável de Flávio Bolsonaro, fim da escala 6×1 é aprovado; saiba o que muda

Senado aprovou proposta por 75 votos a um; trabalhadores terão dois dias de descanso por semana e jornada reduzida para 40 horas, sem perda salarial

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 e reduz gradualmente a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. A votação terminou com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, em ambos os turnos. Entre os parlamentares que apoiaram a mudança está o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, que participou da votação remotamente, enquanto cumpria agenda de campanha no Rio Grande do Sul.

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A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado para cada cinco trabalhados e prevê uma transição de 14 meses até a implantação integral da jornada de 40 horas semanais. Como o Senado manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC não precisará retornar aos deputados e seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.

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O voto de Flávio Bolsonaro ocorreu em meio ao debate eleitoral sobre a redução da jornada. Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, havia desafiado publicamente o adversário a apoiar a proposta. Durante as discussões, o Partido Liberal (PL) manifestou preocupações com os impactos econômicos da mudança, mas liberou seus senadores para votar conforme suas posições individuais.

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Flávio não esteve presencialmente no plenário durante a votação. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, chegou a criticar sua ausência e a do senador Rogério Marinho (PL-RN). Entretanto, Flávio registrou presença e votou favoravelmente por meio remoto, enquanto Marinho não participou da votação.

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O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Já o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), embora tenha apoiado a PEC, alertou para o possível aumento dos custos trabalhistas, especialmente para micro e pequenas empresas.

Mudança deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com dados de 2025 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pela redução da jornada.

Desse total, aproximadamente 22 milhões são empregados com carteira assinada, equivalentes a 54% dos trabalhadores formais, e 4,8 milhões são trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. O alcance efetivo entre os informais dependerá das condições de trabalho e da aplicação das novas regras.

O senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da proposta, classificou a aprovação como a maior conquista dos trabalhadores brasileiros desde a Assembleia Constituinte de 1988, quando a jornada máxima semanal foi reduzida de 48 para 44 horas.

O senador gaúcho Paulo Paim (PT) também destacou a importância da votação. Durante seu pronunciamento, lembrou sua trajetória profissional em fábricas e fundições e afirmou que aguardava havia décadas por uma mudança dessa natureza na legislação trabalhista.

A aprovação ocorreu após uma Sessão iniciada pouco depois das 14h e encerrada por volta das 22h. Um requerimento de calendário especial, aprovado pelos senadores, permitiu realizar as votações em primeiro e segundo turnos na mesma noite, dispensando a realização de novas sessões deliberativas.

Quando começa a valer

A mudança não entra em vigor imediatamente após a votação. Primeiro, a emenda constitucional precisa ser promulgada pelo Congresso. A partir dessa data, começam a ser contados os prazos de transição.

  1. Promulgação da emendaO Congresso formaliza a alteração constitucional e começa a contagem dos prazos.
  2. Após 60 diasEscala 5×2 e jornada máxima de 42 horas semanais, sem redução salarial, como regra geral.
  3. Após 14 mesesJornada máxima de 40 horas semanais, mantendo dois dias de descanso remunerado.

Se a promulgação ocorrer ainda em outubro, a primeira etapa deverá começar em dezembro de 2026, enquanto a jornada de 40 horas será implementada após a conclusão dos 14 meses. Há regras específicas para determinadas categorias e para trabalhadores terceirizados do poder público.

Tira-dúvidas: entenda o que muda com o fim da escala 6×1

1. A escala 6×1 acabou imediatamente?

Não. A proposta já foi aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas ainda depende de promulgação. A regra geral da escala 5×2 deverá ser aplicada 60 dias depois desse ato.

2. O trabalhador terá direito a dois dias de folga por semana?

Sim. A nova regra prevê cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana. Os dias de folga não precisam, necessariamente, ser sábado e domingo.

3. O salário poderá ser reduzido?

Não. A PEC determina que a redução da jornada não poderá provocar diminuição salarial.

4. A jornada será reduzida imediatamente para 40 horas?

Não. Inicialmente, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. Após mais 12 meses, passará para 40 horas.

5. Quantas horas serão trabalhadas por dia?

Durante a primeira etapa, as 42 horas poderão ser distribuídas pelos cinco dias. Na divisão uniforme, serão 8 horas e 24 minutos diários. Ao final da transição, a jornada regular será de oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais.

6. Ainda será possível trabalhar seis dias na semana?

Sim, excepcionalmente. A PEC permite escalas diferentes mediante acordo ou convenção coletiva, desde que haja compensação das folgas no mesmo mês. O trabalhador deverá ter, em média, dois descansos remunerados por semana, observadas as condições estabelecidas na proposta.

7. Quem trabalha no comércio e nos supermercados será beneficiado?

Sim. A regra geral também alcança trabalhadores desses setores com vínculo regido pela CLT, respeitadas as disposições aplicáveis às atividades e as possibilidades de negociação coletiva.

8. Os trabalhadores poderão fazer horas extras?

Sim. A PEC não elimina as horas extras. O trabalho além da jornada regular continuará sujeito às regras de remuneração e compensação previstas na legislação e nos instrumentos coletivos.

9. Como ficam as micro e pequenas empresas?

A proposta permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas ainda dependerão de regulamentação.

10. Os trabalhadores terceirizados das prefeituras também terão direito?

Sim, mas com uma transição diferenciada. As empresas que prestam serviços terceirizados à administração pública terão até 12 meses após a promulgação para adaptar a escala de trabalho. Contratos aditados depois de 60 dias deverão observar as novas regras.

11. Quem recebe mais de R$ 21 mil terá a jornada reduzida?

Não necessariamente. Empregados com diploma de ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, valor equivalente a R$ 21.188,87 na referência apresentada pela PEC, poderão ter jornada diferenciada. Nesses casos, a redução poderá ocorrer por decisão do empregador ou negociação coletiva, mas deverá ser mantida a escala 5×2.

12. O empregador poderá escolher os dias de descanso?

Sim, conforme a organização das atividades e as regras trabalhistas aplicáveis. A proposta garante dois dias de descanso remunerado, mas não estabelece que todos os empregados deverão folgar obrigatoriamente aos finais de semana.

13. As novas regras valerão para quem já trabalha cinco dias por semana?

Sim, quando a jornada contratada superar os novos limites. Um empregado que já trabalha na escala 5×2, mas cumpre 44 horas semanais, também deverá ter sua jornada ajustada gradualmente, sem redução salarial.

14. Qual é o próximo passo?

A promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional. Como o Senado não alterou o texto aprovado pela Câmara, não será necessária uma nova votação dos deputados.

*Informações baseadas no texto da PEC 221/2019 e nas regras de transição divulgadas pela Agência Brasil em 14 de outubro de 2026.

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