Câmara rejeita pedido de impeachment contra Miki e Maurício

Denúncia contra o prefeito e vice envolvia supostas infrações político-administrativas relativas ao pagamento da cota patronal ao Iprec, a previdência dos servidores
Cachoeirinha – A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha reprovou na noite desta terça-feira (29) mais um pedido de impeachment, desta vez envolvendo, além do prefeito afastado Miki Breier, o vice, Maurício Medeiros, que está no exercício do cargo. A denúncia protocolada por Luiz Henrique Fonseca e redigida pelo advogado Adriano Luz, contra os dois envolvia supostas infrações político-administrativas no recolhimento da cota patronal da Prefeitura para o Iprec, a previdência dos servidores.
A Sessão desta terça foi rápida. Depois da votação da denúncia e leitura de expedientes, ela foi encerrada. Uma nova Sessão Ordinária será realizada na próxima quinta-feira (31), às 16 horas.
Miki foi acusado de fazer movimentações no orçamento realocando recursos destinados ao pagamento a cota patronal para cobrir despesas de limpeza urbana. A SKM Empreendimentos, que fazia a capina e varrição de ruas, recebeu pelo menos 50% do valor. Já Maurício foi acusado de não ter tomado nenhuma providência depois de ter determinado a instauração de uma Comissão de Tomadas de Contas Municipal. (confira no final da matéria os detalhes da denúncia).
O vereador do PP, Marco Barbosa, cunhado do prefeito, se declarou impedido de participar da votação e foi substituído pelo primeiro suplente do partido, Uilson Droppa. O vereador Juca Soares não participou da Sessão. Ele não tem comparecido de forma virtual por problemas técnicos de responsabilidade do Estado e está com as faltas justificadas.
O presidente da Câmara, Cristian Wassem, fez uma votação simbólica, gerando polêmica, já que em outros casos, a votação foi nominal. Nelson Martini havia pedido nominal. Wassem decidiu que os contrários ao recebimento deveriam se levantar da cadeira e os favoráveis deveriam ficar sentados.
A denúncia foi rejeitada por 7 votos a 5. Os vereadores Paulinho da Farmácia, Gilson Stuart e Edison Cordeiro não votaram pois estão em viagem. Já o presidente só votaria em caso de empate. Da base governista, somente Fernando Medeiros foi favorável à investigação.
A Comissão Processante, que seria formada se a denúncia tivesse sido aceita, poderia perder o sua função na quinta-feira (31), quando o TRE/RS julga recurso eleitoral que pode culminar com a cassação da diplomação de Miki e Maurício. Uma outra Comissão Processante já existe na Câmara, mas está suspensa por decisão liminar em grau de recurso. Esta é somente contra Miki. Esta também poderá perder sua finalidade e ser arquivada.
Votaram pela ACEITAÇÃO da denúncia:
- David Almansa – PT
- Mano do Parque – PSL
- Nelson Martini – PTB
- Uilson Droppa – PP
- Luiz Fernando Medeiros – PDT
Votaram CONTRA A ACEITAÇÃO da denúncia:
- Brinaldo Corrêa Mesquita – MDB
- Deoclécio Mello – SDD
- Felisberto Xavier – PSD
- Francisco Belarmino Dias – MDB
- Gelson Braga – PSB
- Jordan Mauricio – PDT
- Jussara Caçapava – AVANTE
Não votaram, pois estão em viagem:
- Edison Cordeiro – PRB
- Paulinho da Farmácia – PDT
- Gilson Stuart – PSB
ADVOGADO DO DENUNCIANTE LAMENTA DECISÃO:
“Lamentável a decisão desta noite por parte dos vereadores, em especial, e, dirigindo-me diretamente aos edis da base de sustentação do Governo. Novamente votaram não pela cidade, pelos eleitores que lhes elegeram e sim, pelos seus próprios interesses em total aquiecência com as ações dos denunciados, eis que preferem não se indispor, ficar de braços cruzados esperando pela decisão de quinta sobre o julgamento do Recurso da AIJE no TRE”, disse Adriano Luz à reportagem.
AS INFRAÇÕES CITADAS NA DENÚNCIA:
O TCE/RS, por meio do Relatório de Contas Anuais do Executivo Municipal relativo ao exercício do ano de 2020, apontou diversas e severas irregularidades praticadas pelo Prefeito Municipal Volmir José Miki Breier, 1º denunciado, o qual, desde já, salientamos que as referidas irregularidades seguiram sendo praticadas no ano de 2021, pelo menos até o afastamento do denunciado por decisão da 4ª Câmara Criminal do TJ/RS.
Em síntese, as irregularidades consistiam em realocar valores que deveriam ser utilizados pelo Executivo Municipal para o pagamento da quota patronal dos servidores públicos municipais para a dotação de pagamento de despesas com Limpeza Urbana, situação que propiciou o pagamento superfaturado, em especial, da empresa SKM, a qual, é de pleno conhecimento de todos os vereadores que representam o parlamento municipal.
Tal manobra realizada pelo 1º denunciado, acarretou prejuízos na ordem de mais de 27 MILHÕES aos cofres públicos municipais de forma geral, bem como, enormes prejuízos a TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, eis que tiveram comprometidas receitas futuras, as quais garantem, dentre outras, as aposentadorias dos referidos servidores.
Insta salientar que, conforme consta no Processo Administrativo 17.147/2021, o qual teve sua abertura determinada pelo 2º Denunciado tão logo passou a exercer o comando do Poder Executivo Municipal na qualidade de Prefeito em exercício, tendo em vista o afastamento por ordem judicial do 1º Denunciado, o qual foi apurado pela comissão as diversas irregularidades perpetradas pelo 1º Denunciado, convalidando a avaliação já realizada pelo TCE/RS, bem como, os apontamentos realizados pelo MP/RS.
Porém, cabe ressaltar que, o Prefeito em exercício, 2º Denunciado, mesmo de posse de todas as informações do TCE/RS, de conhecimento das irregularidades apontadas pelo MP/RS, bem como, do relatório final da Comissão de Tomada de Contas Especial (Processo Administrativo nº 17.147/2021), nenhuma medida eficaz a sanar as irregularidades buscou adotar, o que demonstra claramente sua aquiescência com todas as infrações políticos-administrativas cometidas pelo 1º Denunciado.
a) Das Infrações Político-Administrativas do 1º Denunciado:
O 1º Denunciado, Prefeito Volmir José Miki Breier, na qualidade de Prefeito, entre os anos de 2017 à 2021, lesou propositalmente o IPREC, desviando recursos financeiros os quais seriam destinados ao pagamento da cota patronal dos servidores públicos municipais, realocando os referidos recursos para pagamento das despesas relativas a Limpeza Urbana, em especial, a empresa SKM, a qual é de conhecimento público e notório de todos, o superfaturamento que lesou os cofres públicos municipais em mais de 27 MILHÕES DE REAIS.
Em assim agindo, o denunciado cometeu as infrações política-administrativas, previstas no art. 4º, incisos VII, VIII, e, X do Decreto-Lei 201/1967.
b) Das Infrações Político-Administrativas do 2º Denunciado:
O 2º Denunciado, Maurício Rogério de Medeiros Tonolher, na qualidade de Prefeito em exercício desde 30/09/2021, ciente de todos os atos praticado pelo 1º Denunciado, adotou como única medida, qual seja, a determinação de instauração de uma Comissão de Tomadas de Contas Municipal para apurar as irregularidades apontadas tanto pelo TCE/RS, quanto pelo MP/RS, contudo, mesmo após o final dos trabalhos da referida Comissão, nenhuma outra medida buscou adotar para ver ressarcido os cofres públicos municipais, tais como: Determinar que a Procuradoria Geral do Município ingressasse com ação judicial em desfavor do 1º Denunciado; Determinar a adoção de qualquer espécie de medida administrativa visando a responsabilização do 1º Denunciado, em total aquiescência com o 1º Denunciado, razão pela qual, por COMPLETA OMISSÃO, da mesma forma que o 1º Denunciado, cometeu infração político-administrativa por omissão.
Em assim agindo, o denunciado cometeu as infrações política-administrativas, previstas no art. 4º, incisos VII, VIII, e, X do Decreto-Lei 201/1967.
ATUALIZADO – 29/03/2022 – 20h01min




