POLÍTICA

Câmara quer criar a Polícia Legislativa

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Cargo de chefia deve ser preenchido por servidor público com direito a gratificação e os demais, de policiais legislativos, através de concurso público

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A Câmara de Vereadores quer criar a Polícia Legislativa. É o que prevê  projeto de resolução 07/2019 de autoria da Mesa Diretora que começou a tramitar nesta terça-feira (18). Segundo o presidente da Câmara, Fernando Medeiros, a proposta segue o moldes do existente hoje na Assembleia Legislativa.

Na justificativa do projeto, os integrantes da mesa destacam que “há que se considerar que, em tempos de extrema violência, como são os atuais, é imprescindível o investimento em órgão dessa natureza, a fim da manutenção da incolumidade física das pessoas no âmbito da Câmara, além de proporcionar a valorização do Poder Legislativo como um todo”.

Entre as atividades a serem desempenhadas pela Polícia Legislativa, estão a segurança do presidente da Câmara, “em qualquer localidade do território nacional e no exterior”, bem como a segurança de vereadores e autoridades. Quando em viagem, desde que autorizado pelo presidente do Legislativo, um policial poderá acompanhar os vereadores.

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A criação da Polícia Legislativa não termina com a terceirização dos serviços de segurança e vigilância, cuja responsabilidade de fiscalização será o Chefe do novo departamento. Os cargos e remunerações serão definidos em lei ainda a ser apresentada.

Exigências para ser o Chefe da Polícia

  • Possuir experiência mínima de 10 (dez) anos de atividade de segurança
  • Possuir experiência mínima de 5 (cinco) anos de serviço público
  • Ser servidor efetivo
  • Não ter sido penalizado nos últimos 2 (dois) anos com pena superior à advertência, prevista no art. 161 da Lei Complementar nº 03, de 04 de julho de 2006.

São requisitos do cargo de Agente de Polícia Legislativa

  • Possuir carteira nacional de habilitação (CNH) com categoria AB ou superior, não se admitindo CNH provisória
  • Possuir diploma de nível médio ou equivalente
  • Ser aprovado em concurso público de provas objetivas, teste físico e exame psicotécnico
  • Possuir certificado de curso de formação de Vigilantes, com a respectiva reciclagem em dia, nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983
  • Possuir curso de extensão em equipamentos não letais
  • Possuir conhecimentos em controle de distúrbios civis, Direito Penal, Processual Penal e Legislação Penal Especial e segurança de dignitários

Fernando Medeiros desta também que o principal objetivo da Polícia Legislativa é evitar conflitos dentro da Câmara. “Inclusive potencializar a questão das revistas, tirar foto quando se identifica na Câmara como existe na Assembleia, controle dos acessos de veículos ao estacionamento. É toda uma questão que envolve a segurança das pessoas que adentram no Poder Legislativo e não somente às relacionadas aos vereadores”, destacou.

Atualizada 19/06/2019 – 14h05min

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