POLÍTICA

Câmara aprova projeto que transforma reajuste dos servidores em lei e garante retroatividade

A revisão anual total será de 6,50%, índice correspondente à variação acumulada do IPC-IEPE, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), nos últimos 12 meses, e será paga em duas parcelas

Cachoeirinha – A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou na Sessão da noite desta terça-feira (2), em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 5238/2026, que concede a revisão anual de vencimentos, salários e subsídios dos agentes políticos, servidores e empregados públicos municipais. A matéria também revoga o decreto que havia concedido o reajuste anteriormente e transforma a reposição salarial em lei municipal.

A votação ocorreu após acordo de líderes para incluir o projeto na pauta em caráter de urgência. A medida atende a uma reivindicação apresentada pelo Sindicato dos Municipários durante as negociações com o Governo Municipal, que defendia que a revisão anual fosse formalizada por meio de lei aprovada pelo Legislativo.

Outro ponto discutido durante as negociações foi a retroatividade do reajuste. Na proposta inicialmente encaminhada pelo Executivo, apenas a primeira parcela teria efeitos retroativos. Entretanto, a prefeita Jussara Caçapava encaminhou uma mensagem retificativa à Câmara para assegurar que a parcela prevista para janeiro de 2027 também considere a retroatividade referente à data-base da categoria.

Conforme o texto aprovado, a revisão anual total será de 6,50%, índice correspondente à variação acumulada do IPC-IEPE, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), nos últimos 12 meses.


O reajuste será aplicado em duas etapas. A primeira parcela, de 3,50%, será implementada a partir de 1º de agosto de 2026, com efeitos retroativos a 1º de maio deste ano, data-base dos servidores municipais. A segunda parcela, de 2,89855%, será concedida a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo destacou que a revisão anual é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 4.955/2023, que estabeleceu o mês de maio como data-base dos servidores municipais.

Segundo a administração municipal, a medida tem como objetivo recompor as perdas inflacionárias acumuladas no período, preservando o poder de compra dos servidores e valorizando o funcionalismo público.

Com a aprovação do projeto, o Decreto Municipal nº 8.815, de 12 de maio de 2026, que havia concedido a revisão por ato do Executivo, será revogado, passando a vigorar a nova legislação aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita.

A revisão alcança servidores efetivos, empregados públicos e agentes políticos da administração municipal. O impacto financeiro da medida já havia sido previsto pelo Executivo durante as negociações salariais realizadas neste ano.

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