A ordem dos votos na eleição suplementar de Cachoeirinha
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral define a ordem dos votos na urna eletrônica
Cachoeirinha – A ordem da votação no próximo dia 30 de outubro, quando ocorre o segundo turno para a eleição do governador e presidente e ainda para a escolha de quem será o prefeito de Cachoeirinha até o final de 2024, está definida.
Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral, o primeiro voto será para governador. Logo em seguida, o eleitor vai digitar o número do candidato a presidente. O voto em um dos três candidatos a prefeito será o último. Cristian Wasem, David Almansa e Rubens Otávio são os candidatos a prefeito. Apesar de serem apenas três números, é recomendado que o eleitor leve uma cola para não correr o risco de esquecer algum deles.
A eleição suplementar em Cachoeirinha vai ocorrer porque o Tribunal Regional Eleitoral cassou os diplomas do prefeito eleito, Miki Breier, e do seu vice, Maurício Medeiros. No julgamento foi aceita a denúncia de que a chapa teria se beneficiado pelo cometimento de irregularidades no período que antecedeu a eleição. Eles foram cassados por abuso de poder político e econômico.
Calendário eleitoral:
15 de outubro – sábado
(15 dias antes)
Data a partir da qual nenhum candidato ou nenhuma candidata poderá ser detido ou preso ou detida ou presa, salvo em flagrante delito.
25 de outubro – terça-feira
(5 dias antes)
Data a partir da qual nenhum eleitor ou nenhuma eleitora poderá ser preso ou detido ou presa ou detida, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
27 de outubro – quinta-feira
(3 dias antes)
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
- Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem ao Juízo Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos ou das fiscais e dos delegados ou das delegadas habilitados ou habilitadas a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia imediatamente seguinte.
28 de outubro – sexta-feira
(2 dias antes)
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.
29 de outubro – sábado
(1 dia antes)
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei n. 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I).
- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos ou candidatas (Lei n. 9.504/1997, art. 39, § 9º, e Resolução TSE n. 23.610/2019, artigo 15).
30 de outubro – domingo
DIA DAS ELEIÇÕES
Data em que se realizará a votação, conforme os horários estabelecidos no Calendário Eleitoral das Eleições Gerais 2022 (Resolução TSE n. 23674/2021).
31 de outubro- segunda-feira
(1 dia após as eleições)
Último dia para a conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.
Último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório das eleições para prefeito e vice-prefeito ou prefeita e vice-prefeita.
NOVEMBRO DE 2022
01 de novembro – terça-feira
(2 dias após as eleições)
Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por Juízo Eleitoral ou por presidente de Mesa Receptora.
Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor ou nenhuma eleitora poderá ser preso ou detido presa ou detida.
03 de novembro – quinta-feira
(4 dias após as eleições)
Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos ou das candidatas eleitas.
04 de novembro – sexta-feira
(5 dias após as eleições)
Último dia para os candidatos ou as candidatas, os partidos políticos e as coligações removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso.
Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes ou das Juízas de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
09 de novembro – quarta-feira
(10 dias após as eleições)
Último dia para os candidatos ou as candidatas a prefeito e vice prefeito ou a prefeita e vice-prefeita e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas
referentes ao pleito.
10 de novembro – quinta-feira
(11 dias após as eleições)
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RS, edital das prestações de contas encaminhadas pelos candidatos ou pelas candidatas referentes ao pleito.
14 de novembro – segunda-feira
(15 dias após as eleições)
Último dia para qualquer interessado ou interessada, observado o prazo de três dias contados da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha eleitoral.
21 de novembro – segunda-feira
(22 dias após as eleições)
Último dia para a publicação da decisão do Juiz Eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos ou das candidatas eleitas.
Data a partir da qual a divulgação de atos judiciais e as intimações processuais não mais serão publicadas no Mural Eletrônico disponível na página do TRE-RS na Internet.
24 de novembro – quinta-feira
(25 dias após as eleições)
Último dia para a diplomação dos eleitos ou das eleitas.
Último dia em que, nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como Juízes ou Juízas no Tribunal Eleitoral, ou como Juiz ou Juíza Eleitoral, o cônjuge ou a cônjuge ou o parente ou a parente consanguíneo ou consanguínea ou afim, até o segundo grau, de candidato ou candidata a cargo eletivo registrado na circunscrição.
Data a partir da qual os Cartórios de Cachoeirinha – 143ª Zona Eleitoral, Entre Rios do Sul – 168ª Zona Eleitoral e Cerro Grande – 64ª Zona Eleitoral não mais permanecerão abertos, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.
ABRIL DE 2023
28 de abril – sexta-feira
(180 dias após as eleições)
Data até a qual os candidatos ou as candidatas e os partidos políticos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final.


