Vereador propõe lei que já existe e proposta é inconstitucional
Otoniel Gomes autoriza a prefeitura a receber bens e serviços em troca de dívidas, o que já existe no Código Tributário Municipal
Cachoeirinha – A Câmara de Vereadores vota nesta terça-feira (9) um projeto de lei de iniciativa do vereador Otoniel Gomes que já existe no Código Tributário Municipal. Além disso, a proposta é inconstitucional porque o tema é de competência exclusiva do prefeito. Apesar disso, ela recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo, responsável por avaliar a constitucionalidade de projetos, entre outros aspectos legais. Otoniel Gomes é o presidente da Comissão.
O projeto é autorizativo, ou seja, ele autoriza o prefeito a fazer algo. Para advogados constitucionalistas, a inconstitucionalidade reside, entre outros fatos, porque a autorização traz consigo junto o entendimento de que algo poderia não ser autorizado (leia aqui). Como um vereador não pode não autorizar o prefeito a fazer algo, ele também não pode autorizar em matérias que são de competência exclusiva do Executivo.
O Código Tributário de Cachoeirinha permite que qualquer empresa ou cidadão procure a prefeitura e proponha pagar uma dívida oferecendo bens ou serviços. Uma empresa, poderia, por exemplo, pagar o que deve fazendo os ajustes das redes elétricas das escolas municipais para que a secretaria municipal da Educação pudesse instalar os aparelhos de ar-condicionado que comprou.
O projeto de Otoniel diz no seu artigo 15º que a prefeitura deverá regulamentar sua lei para estabelecer as normas para que seja possível a chamada dação em pagamento. Na prática, este artigo torna seu efeito todos os anteriores, permanecendo apenas o caráter autorizativo que, igualmente, não tem efeito algum.
O vereador disse à reportagem que a autorização significa o mesmo que indicativo. Nesta segunda modalidade, o parlamentar indica ao prefeito uma sugestão de lei que pode ou não ser aceita. “A gente fez essa lei baseada em outros municípios que já fizeram semelhante e foram aprovadas [pelos Legislativos]. O autorizativo fica a critério [do prefeito], é como o indicativo. Eu posso indicar e o prefeito pode fazer ou não. O autorizativo é a mesma coisa. Ou ele faz, ou não. A palavra não muda o que o Executivo pode fazer”, argumenta Otoniel.
Ele ressalta que apresentou a proposta para o Executivo e que alterações foram realizadas com base nas sugestões apresentadas. “Nas minhas pesquisas que eu fiz, não existe nenhuma lei hoje dentro do município que rege esse processo de dação [em pagamento]. Essa lei, para o município, é válida”, sustenta. Na prática, se a Câmara aprovar o projeto e sua constitucionalidade não foi questionada na Justiça, o que poderia ser feito por iniciativa do Executivo ou por uma denúncia ao Ministério Público, que proporia a ação, o Executivo poderá colocar em prática, porém, não com base na lei em si, mas com base no que já existe no Código Tributário Municipal.
Em Gravataí, o vereador Dilamar Soares apresentou em 2021 um projeto semelhante. Ele não autoriza o Executivo e sim cria uma Câmara de Transação. O Executivo, como não questionou o projeto aprovado pela Câmara, até porque tem o apoio do parlamentar, fez a regulamentação. Hoje, a possibilidade de empresas pagarem dívidas com serviços já proporcionou R$ 2,5 milhões de retorno aos cofres do Município através de obras.
O primeiro acordo foi realizado em 21 de novembro de 2022, com a Empresa Conterra Construções e Terraplanagens, que irá construir um total de 27 faixas elevadas com concreto asfáltico e será realizada a pavimentação de 500 metros da via Waldemar Guido Vicentini, no bairro Dom Feliciano, representando R$ 1,8 milhão. O segundo acordo foi fechado em 17 de março de 2023, com a empresa Mercúrio no valor de R$ 700 mil para adequação da infraestrutura das instalações elétricas das escolas municipais Amélia Schemes, Bonsucesso, Cincinato Jardim do Vale, Ivete Serafini e Presidente Getúlio Vargas.
Quando há um alinhamento entre um vereador e o prefeito, projetos como esse trazem como saldo positivo ao parlamentar na apresentação de resultados do seu trabalho junto ao eleitorado. É uma estratégia muito comum utilizada em praticamente todos os municípios. O parlamentar divulga o resultado como sendo uma iniciativa sua, embora a competência exclusiva seja da prefeitura. Em muitos casos, embora não seja atribuição do vereador, projetos deste tipo são considerados válidos porque ele toma a iniciativa de fazer o Executivo trabalhar e, muitas vezes, o próprio parlamentar possui contatos para viabilizar negociações que resultem em obras. Muitas prefeituras não conseguem cobrar dívidas e aceitar bens e serviços em troca é uma alternativa que traz benefícios para os dois lados.


