POLÍTICA

Vereadores propõem leis autorizativas que são inconstitucionais

Estratégia começou a ser usada pelo vereador Otoniel Gomes e já é copiada

Cachoeirinha – Vereadores não podem elaborar leis sobre temas cujas competências são exclusivas do prefeito. Por isso, muitos projetos são considerados inconstitucionais. Alguns até são aprovados e a prefeitura pode ajuizar ação ou provocar o Ministério Público para que o faça buscando a declaração de inconstitucionalidade. Foi o que aconteceu recentemente com o projeto do então vereador Marco Barbosa com a lei de redução do número de carroças. O governo passado acionou o MP, o Procurador-Geral de Justiça ajuizou ação e o Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou inconstitucional, pois a prerrogativa é exclusiva do prefeito.

Uma forma de tentar evitar isso é criar um projeto autorizando o Executivo a fazer determinado projeto. A lei em si não tem nenhum efeito prático e, conforme analistas que acompanharam o início da estratégia no Congresso Nacional há alguns anos, tem como única função dar ao parlamentar uma espécie de coautoria no projeto, caso o Executivo venha a propor uma lei no mesmo sentido da autorização concedida. A estratégia para o parlamentar angariar reconhecimento pelo seu trabalho pode dar certo se ocorrer um alinhamento entre ele e o prefeito, por exemplo. Havendo uma combinação, o prefeito executa a lei e o parlamentar utiliza isso na divulgação do trabalho realizado no seu mandato.

O projeto de lei autorizativo seria uma espécie de “evolução” do indicativo. Quando um vereador não pode legislar sobre um assunto de competência exclusiva do prefeito, ele pode fazer um projeto indicativo, ou seja, faz uma indicação ao prefeito, que pode ou não aceitar. Na Sessão da semana passada da Câmara, por exemplo, foi aprovado o projeto de lei indicativo do vereador Otoniel Gomes autorizando a prefeitura a criar um programa de incentivo à economia criativa. Se a prefeitura fizer algo nessa área, o parlamentar poderá dizer que é coautor ou até mesmo o autor.


O doutor e professor da USP em Direito Constitucional, Sérgio Resende de Barros, ressalta em artigo que o conceito de autorizar também carrega consigo, de forma que não pode ser dissociado, o de não autorizar. Se um parlamentar autoriza o prefeito ele também poderia não autorizar. Nos dois casos, invade competência exclusiva e por isso uma lei autorizativa é inconstitucional.

O consultor legislativo, Márcio Silva Fernandes, em artigo sobre as leis autorizativas no Congresso Nacional, disponível na Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, ressalta que “os projetos de lei meramente autorizativos constituem mera sugestão ao Poder Executivo e, por isso, são inconstitucionais e injurídicos, por tratarem de matéria cuja iniciativa é privativa do Presidente da República e por não conterem um comando obrigatório, nada acrescentando ao ordenamento jurídico. A CCJC (Comissão de Constituição e Justiça), reconhecendo tal fato, aprovou a Súmula de Jurisprudência n° 1, em que considerava inconstitucionais e injurídicos os projetos de lei autorizativos a ela submetidos.”

Atualizada – 12/04/23 – 09h08min – O vereador Mano do Parque apresentou um projeto indicativo e não como constava no texto. Na Pauta da Sessão de terça constava como Projeto do Legislativo, mas é Projeto Indicativo. O texto acima foi atualizado.

Artigos relacionados

error: Não autorizamos cópia do nosso conteúdo. Se você gostou, pode compartilhar nas redes sociais.