
Vazam documentos do pedido de cassação de Cristian e João Paulo
Advogados do ex-candidato David Almansa elencam oito fatos que seriam irregulares
Cachoeirinha – Vazaram a petição inicial e a defesa do prefeito Cristian Wasem e do vice delegado João Paulo envolvendo a denúncia de possíveis oito irregularidades que teriam favorecido a reeleição. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo ex-candidato a prefeito, David Almansa.
Caso a juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, julgue procedente um ou mais fatos, com a decisão sendo mantida em grau de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), haverá a anulação dos votos da chapa de Cristian e Cachoeirinha terá uma nova eleição. Se isso acontecer esse ano, Jussara Caçapava, que é a presidente da Câmara, se torna prefeita interina.
Os documentos vazados foram publicados pelo jornalista Rafael Martinelli no site Seguinte. A denúncia, já publicada pelo site oreporter.net, mas sem detalhes porque a petição inicial não está disponível para consulta pública, tem 142 páginas. Nela, os advogado Ernani Rosetto Juriatti e Lucas Dall’Agnol Pedrasani, sustentam que “em diversas ocasiões, os investigados utilizaram privilégios decorrentes da posição que ocupam para obter acessos a recursos públicos municipais e obter vantagens eleitorais”.
Os fatos apontam que dias antes da eleição, foram distribuídos 14 mil pares de tênis aos alunos da rede municipal, foram utilizados recursos públicos de forma indevida durante a enchente e concedido férias a servidores em Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para apoiar a campanha. Relaciona ainda quatro páginas em redes sociais, das quais três são administradas por CCs, que fizeram publicações para prejudicar a oposição. Para ler a petição inicial, com os oito fatos, na íntegra, clique aqui.
Já a defesa de Cristian e João Paulo, a cargo do advogado Lucas Matheus Madson Hanisch, aponta que a acusação não aponta de forma individualizada quais teriass sido as condutas irregulares cometidas pelos candidatos. “…não há provas dos fatos, por exemplo, em relação aos representados, não aponta nenhum ato, fato, nenhuma reunião, áudio ou e-mail em que os demandados pretensamente teriam participado e mandado fazer isso ou aquilo, ou seja, não há a indicação de nenhum fato concreto para justificar a tentativa de procedência da ação em relação aos demandados”. O advogado ainda frisa que as alegações são fantasiosas. “… o investigante [Almansa] busca apontar a existência de 8 fatos supostamente realizados pelos investigados, os quais alega tratarem-se de condutas vedadas no pleito eleitoral”. Para ler, na íntegra, a defesa de Cristian e João Paulo, clique aqui.