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TST fixa teses vinculantes para comissões pagas a vendedores

Não pode ter estorno e sobre vendas a prazo, a base de cálculo é o valor final

Em sessão realizada nessa segunda-feira (24), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência em 21 temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores do Tribunal. Os casos foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.

Isso significa que a partir de agora não cabe mais discussão sobre determinados temas porque eles foram “pacificados”, ou seja, foi fixada uma regra que já está valendo.

Entre os 21 temas estão dois que sempre geram dúvidas em vendedores que recebem um valor fixo e outro variável, com base em um percentual com base em suas vendas. Confira, abaixo, as duas:

Comissões sobre vendas canceladas
“A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”.
Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027

Comissões sobre vendas a prazo
“As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário”.
Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037

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