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Hora do voto: o que é permitido fazer neste domingo

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8h às 17h. Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, mas quem já estiver na fila nesse momento poderá votar normalmente

Neste domingo (4), o eleitor pode levar uma “colinha” de papel com os nomes e números dos candidatos, manifestar silenciosamente sua preferência política e receber auxílio para votar quando houver necessidade. Por outro lado, será proibido entrar na cabine com telefone celular, fazer boca de urna ou participar de manifestações coletivas que caracterizem propaganda eleitoral.

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A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8h às 17h. Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, mas quem já estiver na fila nesse momento poderá votar normalmente. Na identificação, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto. A “colinha” de papel pode ser consultada diante da urna e ajuda a lembrar a ordem dos cargos e a numeração dos candidatos. Cada pessoa votará para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois candidatos diferentes ao Senado, governador e presidente da República.

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Telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros aparelhos capazes de registrar ou transmitir imagens não poderão ser levados à cabine de votação, mesmo que estejam desligados. Antes de votar, o eleitor deverá deixar o equipamento no local indicado pelos mesários e poderá recuperá-lo após concluir todos os votos. A restrição protege o sigilo da escolha e impede que alguém seja obrigado a fotografar ou filmar a urna para comprovar em quem votou. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a entrar na cabine enquanto permanecer com o equipamento.

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O eleitor poderá demonstrar sua preferência política, de maneira individual e silenciosa. Será permitido usar camisetas, broches, adesivos, bandeiras e outros símbolos de um candidato, partido, federação ou coligação. A autorização não permite pedir votos, fazer abordagens ou distribuir material de campanha.

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Até o encerramento da votação, serão proibidas a boca de urna e as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. Candidatos e partidos também não poderão fornecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos. Quem precisar se afastar do trabalho para comparecer à seção terá direito ao tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou outro prejuízo. A garantia deve considerar o deslocamento entre o trabalho e o local de votação, além do período necessário para aguardar na fila e registrar os votos.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão receber ajuda de alguém de sua confiança, quando o auxílio for indispensável. O acompanhante poderá entrar na cabine e até digitar os números na urna. A pessoa escolhida não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. O acesso com cão-guia também é permitido.

Horário e justificativa

  • A partir das 7 horas acontece a instalação da seção eleitoral e emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica. A votação inicia às 8 horas e encerra às 17 horas
  • No dia da eleição e no horário de votação (primeiro ou segundo turno), o eleitor deve apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, apresentando documento oficial de identificação com foto.

Saiba mais

  • O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar
  • Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc)
  • O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria
  • Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral
  • É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada
  • Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil habitantes. A opção é válida somente para eleitores e eleitoras que realizaram o pedido de transferência temporária até o dia 20 de agosto. Quem não fez terá que fazer a justificativa

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