Tribunal de Justiça inocenta Cristian no caso das cestas básicas da enchente
Processo agora seguirá na Justiça Criminal em Cachoeirinha contra outros acusados
Cachoeirinha – O desembargador da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, Rogério Gesta Leal, arquivou a investigação que havia sido aberta contra o prefeito Cristian Wasem após denúncia de compra de cestas básicas durante a enchente por preços acima dos praticados no mercado. O relator do processo seguiu o parecer do Procuradoria da Função Penal Originária do Ministério Público, divulgado pelo site oreporter.net, e entendeu que o prefeito não tem envolvimento com o caso.
“A Procuradoria da Função Penal Originária informou que realizou diligências preliminares, que possibilitaram a obtenção de elementos demonstrando a ocorrência do sobrepreço nos valores dos produtos, especialmente pela análise das notas fiscais emitidas, as quais indicariam que os produtos foram adquiridos de modo individual, e não como cestas básicas. Além disso, havia discrepância de valores em notas emitidas no mesmo dia. Indicou que as ordens de pagamento dos empenhos estavam sendo emitidas pelo Gabinete do Prefeito, pelo servidor comissionado …, que também estaria assinando o recebimento das notas fiscais (virtualmente). Dessa forma, sustentou que a pessoa que atestaria a nota não conferiria, como seria de se esperar, o efetivo recebimento do produto.”
A prefeitura, conforme decisão do magistrado, aplicou mais de R$ 400 mil na compra de produtos alimentícios. Apesar de haver funcionários do gabinete do prefeito responsáveis pela aquisição, não foram encontradas provas de que Cristian estaria envolvido no processo para obter algum benefício financeiro.
“… a Procuradoria da Função Penal Originária apresentou o resultado das diligências realizadas e concluiu pela ocorrência do fato delitivo noticiado pelo denunciante. No entanto, não foram identificados elementos precisos que comprovassem a atuação direta e deliberada do Prefeito Municipal, Sr. Cristian Wasen Rosa (2020/2024 e reeleito), no intuito de subtrair ou concorrer para a subtração de numerário pertencente ao erário municipal”, escreveu o magistrado.
Com a decisão, o caso passa a ser apreciado pela Justiça Criminal em Cachoeirinha, já que o 4ª Câmara do TJ/RS tem competência apenas para investigações relacionadas a prefeitos. No total, sem o prefeito, sete pessoas, entre elas o proprietário da empresa, foram arroladas no processo e serão chamados para darem esclarecimentos.
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