Sogil pode ter socorro de 5 milhões, vai reduzir frota em 30% e cortar linhas
Prefeito de Gravataí enviou projeto ao Legislativo, para o repasse dos recursos, conforme determina acordo judicial firmado com a empresa
Gravataí – A concessionária do transporte coletivo municipal em Gravataí poderá receber em torno de R$ 5 milhões da Prefeitura por conta das perdas decorrentes da diminuição no número de passageiros ocasionadas pela pandemia. O prefeito Luiz Zaffalon enviou o projeto 26/21 para a Câmara de Vereadores, em regime de urgência, pedindo a aprovação da concessão do subsídio orçamentário extraordinário para a Sogil.
O repasse é resultado do Termo de Acordo firmado no último dia 1 de abril, depois de quatro audiências no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), homologado pela juíza Dulce Ana Gomes Oppitz. O caso foi parar na mesa de negociação depois que a Sogil pediu o reequílibrio econômico-financeiro do contrato.
A projeção do número de passageiros divulgados na licitação vencida pela empresa já vinha caindo mesmo antes da pandemia. A Sogil alegou que desde 2015 verifica esta redução e há uma projeção que depois da pandemia ela poderá chegar a 75% do que havia em 2019, antes do novo coronavírus.
O projeto que está na Câmara torna possível legalmente fazer o pagamento de R$ 3.888.255.45 para repor o prejuízo que a Sogil teve de de abril de 2020 a fevereiro de 2021. Ele será parcelado em 20 vezes de R$ 194.412,77 corrigido mensalmente pelo IPCA-IBGE. O valor foi calculado com base no número de passageiros não transportados multiplicado pelo valor da tarifa.
Além deste valor, a prefeitura vai antecipar, se o projeto for aprovado, a compra 240 mil passagens correspondendo a R$ 1.152.000,00. Elas poderão ser utilizadas para proporcionar um benefício social aos usuários ou para custear as gratuidades já existentes, conforme estabelecido em legislação municipal.
O projeto que está na Câmara trata apenas deste socorro financeiro, mas o acordo entre Sogil e prefeitura vai muito além. A empresa foi autorizada a fazer uma redução imediata no número de ônibus utilizados correspondendo a pouco mais de 30%. A frota, que tinha 73 carros, passará a ter 50.
O número de linhas e também os itinerários serão reduzidos de forma a evitar prejuízos. A Secretaria de Mobilidade Urbana, em conjunto com a empresa concessionária, vão elaborar um Plano Operacional Especial do Serviço Público de Transporte urbano para atender situações emergenciais, de acordo com as flutuações de demanda, ajustando a frota, itinerários, frequência e horários, “sempre visando à preservação do atendimento dos usuários e do equilíbrio econômico-financeiro da concessão”.
Isenção de impostos
Outros medidas ainda serão adotadas para sanar o desequilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço público e da necessidade de redução de custos. Diante disto, a empresa deixará de pagar temporariamente a Taxa de Gerenciamento ao Concedente e o Imposto Sobre Serviço (ISS). Já a idade média da frota passará para até oito anos, e a máxima, independentemente do tipo de veículo, para 15 anos, considerando o ano de fabricação.
Aplicativos e vans escolares
O plano segue e avança sobre o que tem feito a empresa a perder passageiros. Ficou acordado que a lei municipal 4075/2019, que regulamenta o transporte por aplicativos, deve ser melhor fiscalizada e cobrada sua efetividade. Na mesma linha, a prefeitura deve aumentar a fiscalização para combater o transporte clandestino e estudar alternativas que elimine a contratação de vans escolares pela Prefeitura nos casos em que seja possível a Sogil fazer o serviço com suas linhas regulares.
Gratuidade
Ainda pelo acordo, a prefeitura se comprometeu a revisar os critérios de concessão para isenção do pagamento de tarifas do transporte coletivo urbano. Em 2019 foram 120 mil utilizações gratuitas, considerando estudantes, idosos de 60 a 65 anos incompletos e pessoas com deficiência. Naquele ano, o impacto deste volume de passageiros foi de 40% do total de transportados. A Lei da Passagem Operária também será revisada pois constitui “um benefício ao empregador, em detrimento do serviço público de transporte urbano”.



