Sai decisão sobre a regularização da Granja e comissão convoca assembleia – oreporter.net – Notícias de Cachoeirinha e Gravataí
Loteamento antes da ocupação - Foto: Arquivo

Sai decisão sobre a regularização da Granja e comissão convoca assembleia

Prazo para a compra judicial por mais 180 dias foi prorrogado, mas ainda segue indefinição sobre o reajuste no valor das casas

Cachoeirinha – A Justiça decidiu prorrogar o prazo para a regularização da Granja Esperança como já era esperado já que tanto a Habitasul quanto a Comissão de Moradores formularam o pedido. A juíza Lucia Rechden Lobato, em despacho publicado nesta terça-feira (13), decidiu que as condições do acordo devem permanecer neste novo prazo, mas pediu para que as partes deixem claro o objetivo de uma audiência de conciliação.

Publicidade

A Habitasul solicitou a correção dos valores aplicando o mesmo índice que vem utilizado para a atualização das prestações criando uma condição igualitária entre os que regularizaram e os que ainda não assinaram os contratos. Já a comissão é contra e ainda deseja uma revisão nas compras já efetuadas. Depois de as partes se manifestarem, uma audiência virtual deverá ser marcada com Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), de Porto Alegre.

Publicidade

Na decisão, a juíza ainda decidiu que não é possível fazer contratos individuais para os casos nos quais há mais de um morador sobre o mesmo terreno. Uma outra situação na qual um comprador queria a devolução de dinheiro pago a mais antes do acordo, ela decidiu que ele deverá discutir o assunto com a Habitasul ou em ação própria.

Para explicar aos moradores tudo o que foi decidido e que vai acontecer a partir de agora, a Comissão de Moradores vai realizar uma assembleia extraordinária às 20 horas desta terça com transmissão pelo youtube.

Publicidade

Confira a decisão da juiza:

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Acolho a promoção ministerial.

Pretendendo os requerentes dos Eventos 294, 296, 297, 298 e 302 a extinção do condomínio, ou parcelamento do solo urbano, deverão postular em ação própria, observando os requisitos legais, não sendo possível a análise no âmbito da presente execução hipotecária.

Com relação ao postulado no Evento 299, deverá o peticionante buscar junto ao credor alteração do contrato, ou ajuizar ação própria para buscar o que entender de direito.

Por fim, diante da concordância do Ministério Público e das partes/interessados, defiro a prorrogação do prazo de aquisição dos imóveis por mais 180 dias, na forma da petição do Evento 303, devendo ser observado os termos do acordo constante do Evento 02 DOC212 (fl. 2623).

Possível novo encaminhamento ao CEJUSC-POA, especializado em regularização fundiária, a fim de possibilitar acordo com relação às questões pendentes trazidas pelas partes/interessados. Para tanto, especifiquem as partes e/ou interessados os pontos que pretendem sejam analisados na audiência virtual, informando se são aqueles indicados na petição do Evento 307.

Diligências legais.

error: Não autorizamos cópia do nosso conteúdo. Se você gostou, pode compartilhar nas redes sociais.