POLÍTICA

Cristian cria regras para contratações emergenciais da enchente

Objetivo do prefeito é padronizar processos e evitar riscos de má aplicação de recursos públicos

Cachoeirinha – O prefeito Cristian Wasem editou um decreto estabelecendo procedimentos de contratações emergenciais enquanto vigente a situação de emergência em decorrência da enchente. O objetivo é padronizar os processos e evitar riscos de má aplicação de recursos públicos. O decreto nº 8090 foi publicado no Diário Oficial do Município em edição extra na quinta-feira (15).

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“Nos casos necessidade de contratação emergencial para o enfrentamento dos danos causados em decorrência da situação de emergência, quando for caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo, comprometer a continuidade dos serviços públicos, ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, deve-se cumprir a previsão contida no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/21”, diz o artigo 1º. Ele se refere a contratações com dispensa de licitação, ou seja, sem concorrência.

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O processo de dispensa deve ser instruído elementos mínimos, como a descrição sucinta dos problemas ocorridos, contendo as causas, os impactos sobre a população e as possíveis consequências da não realização da obra; identificação do local (endereço, rodovia, subtrecho, segmento, etc); relatório fotográfico da situação; identificação preliminar dos serviços necessários para o reestabelecimento das condições iniciais; estabelecimento de diretrizes para elaboração do projeto básico; informação sobre a existência de contratos que possam ser adotados para a solução parcial ou total dos problemas; razão da escolha do contratado; estimativa da despesa e justificativa de preço; demonstração da compatibilidade de previsão de recursos orçamentários com a obra a ser executada; e pareceres técnico e jurídico que demonstrem os requisitos da situação de emergência.

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Poderão também serem contratadas obras e serviços de engenharia sem a necessidade de licitação. Para evitar sobrepreço, o decreto cita que deve ser utilizada uma cartilha elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado para a estimativa de preços estimativa de preços para contratações emergenciais. Ela estabelece como parâmetros a pesquisa no Portal de Compras do Governo Federal ou no Sistema Licitacon; pesquisa publicada em mídia especializada; contratações similares de outros entes públicos; e pesquisa realizada com no mínimo três potenciais fornecedores.

Em situações excepcionais de situação de emergência, como a vivida por Cachoeirinha, a definição do preço poderá ser feita através de notas fiscais anteriores do fornecedor para os mesmos serviços, emitidas para outros contratantes, admitidas variações de preços oriundas da majoração de custos, considerando as condições de mercado no período da emergência.

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