POLÍTICA

Projeto cria inspeção municipal para alimentos de origem animal em Cachoeirinha

Com o projeto da Prefeitura, consumidores terão maior controle sobre a procedência dos produtos, enquanto empresas poderão buscar a regularização

Cachoeirinha – A Prefeitura de Cachoeirinha encaminhou à Câmara de Vereadores, na terça-feira (8), o projeto de lei que institui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIMPOA). A proposta estabelece regras para a fiscalização sanitária de carnes, leite, ovos, pescados, mel e seus derivados produzidos ou processados por estabelecimentos que comercializam dentro do município.

O projeto beneficia diretamente os consumidores, que passarão a contar com um serviço municipal responsável por verificar as condições sanitárias dos produtos desde a preparação e manipulação até o armazenamento e transporte. Também serão alcançados pequenos produtores, agroindústrias, frigoríficos, açougues, entrepostos e outros negócios que trabalham com produtos de origem animal.

Na Sessão da Câmara, o vereador Gelson Braga (Avante) defendeu a criação do serviço. Segundo ele, a fiscalização municipal poderá combater a comercialização de produtos clandestinos, regularizar empreendimentos e aumentar a segurança dos alimentos oferecidos à população.

Um exemplo do benefício para o cidadão ocorre na compra de linguiça, queijo ou outro produto fabricado por uma empresa local. Com o estabelecimento registrado no SIMPOA, o consumidor terá a garantia de que o local foi fiscalizado e precisa cumprir exigências relacionadas à higiene, produção, conservação e procedência dos alimentos. O controle reduz o risco de produtos impróprios chegarem à mesa e provocarem intoxicações ou surtos alimentares.

“Ele garante que a inspeção das carnes, dos embutidos, do leite e de outros produtos de origem animal seja feita dentro das condições de higiene e segurança. Isso protege a saúde das pessoas que vão consumir esses alimentos”, afirmou Gelson Braga.

Registro será obrigatório

Conforme o projeto, todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não, preparados, manipulados, transformados, recebidos, acondicionados, armazenados ou transportados por estabelecimentos que atuem exclusivamente no comércio municipal estarão sujeitos à fiscalização prévia.

O registro no SIMPOA será obrigatório para o funcionamento de agroindústrias, indústrias e entrepostos enquadrados na legislação. Depois de cumprir as exigências técnicas e sanitárias, o estabelecimento receberá o Título de Registro e a Licença de Comercialização dentro de Cachoeirinha. Os documentos terão validade de 12 meses e precisarão ser renovados.

A inspeção abrangerá:

  • Carnes e derivados
  • Leite e derivados
  • Mel e outros produtos das abelhas
  • Ovos e derivados
  • Pescados e derivados
  • Outros produtos de origem animal

O serviço ficará vinculado à Secretaria Municipal da Saúde e será formado por um médico veterinário efetivo e dois fiscais sanitários efetivos. De acordo com a justificativa apresentada pela prefeita Jussara Caçapava, o projeto não cria despesas com pessoal, pois o trabalho será realizado por servidores já lotados na Secretaria.

Para os empreendedores, a regularização representa segurança jurídica e condições para competir com estabelecimentos clandestinos. Gelson Braga também citou a possibilidade de, posteriormente, o serviço municipal buscar integração a sistemas nacionais de inspeção, o que poderia ampliar o mercado das empresas para outras cidades e estados. Essa integração, porém, não é concedida automaticamente pelo projeto, que inicialmente autoriza a comercialização dos produtos inspecionados dentro de Cachoeirinha.

O vereador ainda relacionou o serviço ao enfrentamento da venda de carne proveniente de abigeato. Segundo ele, animais furtados podem ser abatidos em locais sem higiene e transportados em veículos inadequados. A fiscalização e a exigência de procedência podem ajudar a impedir que esses produtos sejam colocados à venda.

Caso seja aprovado e sancionado, o Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei. As taxas de registro, licença e fiscalização deverão seguir os valores previstos no Código Tributário Municipal.

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