POLÍTICA

Chega na Câmara projeto que cria o segundo Conselho Tutelar em Cachoeirinha

Projeto enviado por Jussara à Câmara prevê eleição de dez conselheiros em 2027 e duas estruturas independentes

Cachoeirinha – A prefeita Jussara Caçapava encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto que cria o segundo Conselho Tutelar de Cachoeirinha. A mudança será implantada a partir da próxima eleição para o órgão, prevista para 2027, quando serão escolhidos dez conselheiros. Os eleitos tomarão posse em 10 de janeiro de 2028, quando o município passará a contar com dois conselhos, cada um formado por cinco titulares, com sedes e recursos próprios e distintos.

Atualmente, Cachoeirinha possui um Conselho Tutelar com cinco integrantes. O atual colegiado tomou posse em janeiro de 2024 para mandato de quatro anos. A eleição para o próximo mandato ocorrerá em data unificada nacionalmente, no primeiro domingo de outubro de 2027. O projeto estabelece que a escolha continuará pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos eleitores de Cachoeirinha com mais de 16 anos, após habilitação dos candidatos nas etapas preliminares.

A implantação do segundo Conselho terá impacto estimado em cerca de R$ 1,7 milhão por ano. O cálculo considera um custo de aproximadamente R$ 13,3 mil mensais por cada um dos cinco novos conselheiros, além dos salários de quatro motoristas e três assistentes administrativos que integrarão a estrutura. O projeto determina ainda que cada unidade tenha estrutura própria e que o Executivo disponibilize equipamentos, materiais, veículos e servidores necessários ao atendimento.

A divisão da cidade entre os dois conselhos não está definida no projeto. A lei estabelece que a distribuição deverá considerar a configuração geográfica e administrativa de Cachoeirinha, a população de crianças e adolescentes, a incidência de violações de direitos e indicadores sociais. Após a posse, a alocação dos conselheiros titulares entre as unidades será definida por sorteio, sendo permitida troca entre eles com aval do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA).

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o governo afirma que a criação da segunda unidade é necessária diante do crescimento populacional e da sobrecarga do atual Conselho. O documento cita uma população estimada em 140 mil habitantes e a diretriz do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de pelo menos um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes. Também aponta como objetivos descentralizar o atendimento, reduzir o tempo de resposta e aproximar o serviço das comunidades mais distantes da atual sede.

Antes de o projeto chegar na Câmara, ele foi debatido no COMDICA, que chegou a realizar uma audiência pública para apresentar as propostas e colher sugestões.

Projeto vai além da criação do segundo Conselho

O Projeto de Lei nº 5.310, protocolado nesta terça-feria (8), possui 145 artigos e substitui a legislação municipal atualmente em vigor sobre a política dos direitos da criança e do adolescente. O texto regulamenta o COMDICA, o FUMDICA, o Conselho Tutelar, o processo eleitoral e as regras disciplinares dos conselheiros.

Entre os principais pontos previstos no projeto estão:

  • Dois Conselhos Tutelares a partir de 10 de janeiro de 2028, com cinco conselheiros titulares em cada unidade, sedes e recursos próprios e distintos
  • Divisão territorial dos Conselhos considerando população de crianças e adolescentes, ocorrências de violações de direitos, indicadores sociais e configuração geográfica e administrativa da cidade
  • Funcionamento das sedes por oito horas nos dias úteis, além de escala de plantão para garantir atendimento permanente, inclusive aos domingos e feriados
  • Estrutura mínima para cada sede, incluindo recepção, salas individuais para os conselheiros, espaço administrativo e sala recreativa para crianças e adolescentes
  • Processo de escolha em cinco etapas eliminatórias, com inscrição, prova de conhecimentos, exame psicotécnico, curso de capacitação de 20 horas e eleição
  • Exame toxicológico para candidatos e conselheiros, exigido na inscrição, antes da posse e anualmente durante o exercício da função, com previsão de suspensão e processo disciplinar em caso de resultado positivo
  • Transferência das apurações disciplinares para a Corregedoria Municipal, extinguindo na prática a estrutura específica da Corregedoria do Conselho Tutelar. Processos e sindicâncias em andamento deverão ser enviados ao órgão municipal
  • Recurso ao prefeito contra decisões da Corregedoria Municipal, no prazo de dez dias úteis. Mesmo sem recurso do conselheiro, o processo deverá obrigatoriamente ser encaminhado ao COMDICA para análise por remessa necessária
  • Penalidades disciplinares de advertência, suspensão e destituição da função, conforme a gravidade da conduta e o processo administrativo
  • Criação da Jornada de Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente em outubro, com debates, oficinas, palestras e cursos destinados à divulgação do ECA, capacitação de agentes e discussão dos direitos da infância e adolescência

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