Prefeitura abre pedidos de mediação para resolver conflitos sem processo judicial
Câmara de Mediação e Conciliação começa a receber requerimentos a partir de 1º de agosto; procedimento é gratuito e envolve conflitos com a administração municipal
Cachoeirinha – A Prefeitura de Cachoeirinha publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (30) o edital que abre o período para apresentação de pedidos à Câmara de Mediação e Conciliação, novo mecanismo criado para buscar soluções consensuais em conflitos envolvendo o município. O procedimento será gratuito, voluntário e poderá ser utilizado por pessoas físicas, jurídicas e órgãos municipais, mas não garante a celebração de acordo.
Os requerimentos poderão ser apresentados entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2026, por meio de processo digital no sistema Atende.net da prefeitura, selecionando o assunto “Câmara de Mediação e Conciliação”.
A publicação do edital ocorre um dia após a prefeita Jussara Caçapava regulamentar, por decreto, a Lei Municipal nº 5.507, sancionada no início de julho, que instituiu a Central de Conciliação do Município.
Vinculada à Procuradoria-Geral do Município, a Central será formada por três estruturas: a Câmara de Indenizações Administrativas, a Câmara de Mediação e Conciliação e a Câmara de Conciliação de Precatórios, cada uma com composição e competências específicas.
Quais conflitos podem ser levados à Câmara
O edital prevê que poderão ser submetidas à mediação questões envolvendo órgãos ou entidades da administração municipal, como divergências sobre contratos administrativos, cumprimento de obrigações, reconhecimento ou extinção de direitos e obrigações, além da tentativa de encerrar de forma consensual processos administrativos ou judiciais. Também poderão ser analisadas outras matérias que admitam acordo e estejam dentro da competência do município.
Por outro lado, a Câmara não analisará pedidos relacionados a direitos indisponíveis que não permitam negociação, matérias penais, processos disciplinares ainda sem decisão definitiva, pedidos que contrariem a legislação ou decisões judiciais, além de questões envolvendo exclusivamente precatórios, que terão procedimento próprio. Também serão rejeitados requerimentos manifestamente infundados, sem elementos mínimos para análise ou apresentados apenas para retardar processos.
Pedido passa por análise
A simples apresentação do requerimento não significa que haverá sessão de mediação. Inicialmente, a Câmara fará uma análise de admissibilidade e poderá solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais.
Se o pedido for aceito, a outra parte será convidada a informar se tem interesse em participar da negociação. Somente com a concordância de ambos será marcada a sessão de mediação.
As reuniões deverão seguir princípios como boa-fé, imparcialidade, informalidade, oralidade, autonomia da vontade e busca do consenso, além da confidencialidade quando prevista em lei.
Caso não haja acordo ou alguma das partes desista do procedimento, a mediação será encerrada sem impedir que o conflito continue sendo discutido nas vias administrativa ou judicial.
Acordo depende de homologação
Quando houver consenso, o acordo será formalizado em documento contendo as obrigações assumidas, prazos, forma de cumprimento e consequências em caso de descumprimento.
O termo somente produzirá efeitos após homologação do Procurador-Geral do Município. Nos casos previstos em lei, também será necessária homologação judicial. Se o acordo envolver pagamento pelo município, sua execução dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira.
Decreto regulamenta funcionamento
O decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de quarta-feira (29) detalha a estrutura da Central de Conciliação. A Câmara de Mediação e Conciliação e a Câmara de Indenizações Administrativas serão compostas por três membros, sendo pelo menos dois procuradores municipais. Já a Câmara de Conciliação de Precatórios terá representantes da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.
O decreto também estabelece que todos os pedidos deverão ser protocolados eletronicamente, que as decisões serão tomadas por maioria dos membros e que os extratos dos acordos firmados serão publicados, preservadas as informações protegidas por lei.
Como solicitar a mediação
- Acessar o sistema Atende.net da Prefeitura de Cachoeirinha
- Abrir um processo digital com o assunto “Câmara de Mediação e Conciliação”
- Protocolar o pedido entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2026
- Anexar o formulário do Anexo Único devidamente preenchido e assinado – clique aqui para acessar
- Juntar documento de identidade e, quando necessário, documentos de representação da empresa ou entidade
- Apresentar um resumo dos fatos e informar qual solução pretende alcançar
- Anexar os documentos que ajudem a compreender a controvérsia
- Informar o número do processo administrativo ou judicial, caso exista
- Declarar disponibilidade para participar das sessões de conciliação
- Aguardar a análise de admissibilidade da Câmara, que poderá solicitar documentos complementares antes de decidir sobre a realização da mediação
Como ficam os precatórios?
Os precatórios ficaram de fora deste primeiro chamamento e terão um procedimento específico. Conforme o decreto que regulamenta a Central de Conciliação, a negociação desses créditos dependerá da publicação de um edital anual próprio, que definirá quais precatórios poderão participar, o prazo para adesão, os documentos exigidos, a disponibilidade financeira do município e o percentual único de deságio que será aplicado sobre o valor atualizado da dívida.
Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para atender todos os interessados, será respeitada a ordem cronológica dos precatórios. O acordo implicará quitação integral do crédito e ainda dependerá da homologação do Procurador-Geral do Município e da Justiça.




