CACHOEIRINHA

Mudou tudo: aulas não devem ser retomadas nesta segunda, diz Miki

Prefeito deu orientação na noite deste domingo diante do impasse Judicial que se estabeleceu

Diante da manifestação da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, na tarde deste domingo (25), reafirmando que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas presenciais enquanto o Estado estivesse em bandeira preta, a Prefeitura de Cachoeirinha orienta que as escolas não retornem às suas atividades nesta segunda feira (26).

A orientação inclui as instituições de Educação Infantil, 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, cursos livres, entre outros.O Prefeito Miki Breier explicou a decisão na noite do domingo. “Precisamos esperar a orientação do Estado, que tem previsão de ser divulgada até o dia 28, quarta-feira, quando a justiça deve se manifestar. Lamentamos e pedimos desculpas paras as famílias que estavam se preparando para o retorno. Vamos cumprir a decisão judicial e ficaremos atentos às próximas definições”.

O governo do Estado informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) postulou ao desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira para que seja expressamente esclarecido que o Decreto nº 55.852, que colocou a educação no sistema de cogestão, autorizando o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta.

Embora o desembargador já tenha proferido decisão reafirmando que a gestão do modelo de Distanciamento Controlado do RS compete ao Poder Executivo, na tarde deste domingo (25/4) a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ao reafirmar que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta, acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira (26).

Confira o que o prefeito disse na live:

A PGE postula medida de urgência com o expresso esclarecimento de que o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, no que tange à retomada das aulas, não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais.

A medida, que tem por objetivo deixar claro que a retomada das aulas presenciais nesta segunda (26) não violaria decisão judicial, se dá no âmbito do recurso que está em julgamento virtual, com previsão de encerramento para a próxima quarta-feira (28), pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).

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