CACHOEIRINHA

Definidas as regras e calendário para rematrículas e inscrições em Cachoeirinha

As vagas no Berçário e Maternal, pelo segundo ano consecutivo, obedecerá critérios e não haverá sorteio

Cachoeirinha – Pelo segundo ano consecutivo, a distribuição das vagas para Berçário e Maternal na rede municipal de Educação Infantil de Cachoeirinha não terá sorteio. Como a quantidade de lugares disponíveis não é suficiente para atender a todos os interessados, as crianças serão classificadas por critérios sociais e familiares, com pontuações que poderão ser somadas. As regras para o ano letivo de 2027 constam em portaria publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (3).

As inscrições poderão ser feitas de 22 de setembro a 21 de outubro, até as 17h, pela internet, por meio de link que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação (SMED), ou presencialmente nas escolas municipais e instituições parceiras, durante o horário de funcionamento das secretarias. Também será possível procurar a Central de Matrículas, na Rua Érico Veríssimo, 570, no Parque da Matriz, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

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A inscrição não garante vaga. Depois do encerramento do prazo, os candidatos aos níveis de Berçário e Maternal serão colocados em ordem conforme a pontuação obtida. Serão divulgadas duas listas: uma com as crianças contempladas, limitada ao número de vagas de cada escola e nível, e outra com os suplentes.

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O critério que concede a maior pontuação é o de baixa renda. A criança cuja família participa de programa de assistência social receberá 30 pontos. Para comprovação, será necessário apresentar o Número de Identificação Social (NIS), referente à inscrição no Cadastro Único, e o último extrato bancário atualizado em nome do titular da conta.

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Crianças em situação de vulnerabilidade social, acolhimento institucional ou cuja mãe esteja em situação de violência doméstica e familiar receberão 25 pontos. A situação deverá ser comprovada por documento expedido pelo Poder Judiciário ou por requisição de serviços assinada pelo colegiado do Conselho Tutelar.

Quando a mãe, o pai ou o responsável legal trabalhar formalmente ou de maneira informal, serão concedidos 20 pontos. No emprego formal, a comprovação será feita por meio da Carteira de Trabalho atualizada ou do último contracheque. Trabalhadores informais e autônomos deverão apresentar declaração de próprio punho com reconhecimento de firma.

Filhos de mães adolescentes receberão 15 pontos. A idade da mãe deverá ser comprovada por documento de identificação civil com foto. Crianças com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades e superdotação terão 10 pontos, mediante apresentação de laudo médico com CID, assinatura, identificação e CRM do profissional responsável.

Como os pontos são cumulativos, uma mesma criança poderá atender a mais de um critério. Em caso de empate na pontuação total, terá preferência a criança mais velha. Se o empate continuar, ficará à frente aquela cuja mãe ou responsável legal tiver o maior número de filhos.

No caso de irmãos gêmeos, a portaria determina a emissão de registro único com os nomes das duas crianças. As pontuações serão somadas, e os irmãos ficarão classificados sequencialmente, conforme a ordem de inscrição.

Comprovação dos critérios é obrigatória

Depois da inscrição, os responsáveis deverão entregar pessoalmente, na Central de Matrículas, todos os documentos que comprovem os critérios declarados. O atendimento para essa etapa será realizado entre 27 de outubro e 6 de novembro. Além dos documentos originais, será necessário levar cópias, que ficarão anexadas ao processo.

Quem não apresentar a documentação dentro do prazo não perderá automaticamente a inscrição, mas ficará sem os pontos correspondentes aos critérios informados. Com isso, a criança poderá cair de posição na lista e deixar de ser contemplada.

No mesmo período, de 27 de outubro a 6 de novembro, os responsáveis poderão solicitar na Central de Matrículas a correção de dados informados na inscrição. Depois dessa data, não serão permitidas alterações. Informações incorretas, como endereço ou data de nascimento, poderão provocar a desclassificação e a perda da vaga.

A comissão responsável analisará os documentos entre 10 e 13 de novembro. A classificação preliminar de Berçário e Maternal será divulgada em 17 de novembro no site da Prefeitura, no mural da Central de Matrículas e nas escolas municipais.

Os responsáveis que entregaram os comprovantes dentro do prazo e discordarem da pontuação poderão apresentar recurso entre 19 e 24 de novembro, diretamente na Central de Matrículas. Após esse período, não será possível contestar a classificação.

Pré-escola terá idade e zoneamento

Para as turmas de Pré 1 e Pré 2, não será utilizado o sistema de pontuação aplicado ao Berçário e ao Maternal. A designação considerará a idade da criança e o zoneamento escolar, definido a partir do endereço de residência informado e comprovado pela família.

O corte etário para todos os níveis será 31 de março de 2027. O Pré 1 atenderá crianças com 4 anos a 4 anos, 11 meses e 29 dias, enquanto o Pré 2 será destinado à faixa de 5 anos a 5 anos, 11 meses e 29 dias.

A inscrição é exclusiva para crianças que residem comprovadamente em Cachoeirinha. No atendimento presencial, deverão ser apresentados a certidão de nascimento ou documento de identificação e CPF da criança, documento com foto e CPF do responsável legal e comprovante atualizado de residência.

Resultado final e matrícula

As listas finais de contemplados e suplentes de Berçário e Maternal, além da designação das crianças do Pré 1 e Pré 2, serão divulgadas em 30 de novembro. A consulta poderá ser feita no site da Prefeitura, nos murais das escolas e na Central de Matrículas.

As famílias contempladas deverão fazer a matrícula entre 1º e 14 de dezembro, diretamente na escola para a qual a criança foi designada e durante o horário de funcionamento da instituição. A matrícula deverá ser feita pelo responsável legal. A perda desse prazo resultará na perda da vaga.

Os suplentes de Berçário e Maternal permanecerão na lista até 21 de setembro de 2027. Se surgirem vagas, a convocação será feita exclusivamente pela Central de Matrículas, respeitando a ordem de classificação.

Rematrículas, matrículas e transferências

Além das novas inscrições, a portaria estabelece regras para rematrículas, matrículas e transferências. A rematrícula será automática, entre 15 e 30 de setembro, para crianças que tiverem frequência mínima de 75% em 2026. Abaixo desse percentual, o responsável deverá confirmar presencialmente a permanência na escola no mesmo período, sob risco de perda da vaga, embora a regularização ainda possa ser feita até 18 de dezembro.

As matrículas dos novos alunos contemplados ocorrerão de 1º a 14 de dezembro, diretamente na instituição indicada. Já as transferências de crianças da Pré-escola poderão ser solicitadas durante todo o ano, desde que exista vaga, mediante comparecimento do responsável à Central de Matrículas com os documentos da criança, do responsável, comprovante de residência e atestado de escolaridade.

Calendário para as famílias

  • 15 a 30 de setembro: Rematrícula presencial obrigatória para alunos com frequência inferior a 75%
  • 22 de setembro a 21 de outubro, até as 17h: Inscrições pela internet, nas escolas ou na Central de Matrículas
  • 27 de outubro a 6 de novembro: Entrega dos documentos que comprovam a pontuação e correção de informações
  • 10 a 13 de novembro: Análise dos documentos pela comissão
  • 17 de novembro: Divulgação da classificação preliminar
  • 19 a 24 de novembro: Período para apresentação de recursos
  • 30 de novembro: Divulgação do resultado final
  • 1º a 14 de dezembro: Matrícula dos contemplados diretamente nas escolas
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