CACHOEIRINHA

Cachoeirinha define regras e prazos para licenças de instalação de empresas

Norma estabelece documentos obrigatórios, protocolo digital e prazo de até três meses para análise

Cachoeirinha – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS) estabeleceu os procedimentos, os documentos e os prazos para a emissão da Licença de Instalação (LI) em Cachoeirinha. A Instrução Normativa SMMAS nº 04/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (3) e entrou em vigor na mesma data.

A licença é destinada a atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental, desde que o licenciamento seja de competência municipal. O Município é responsável pelos casos classificados como de impacto local.

A LI autoriza a instalação do empreendimento conforme os planos, os programas e os projetos aprovados, incluindo medidas de controle e outras condicionantes ambientais. A concessão, porém, não permite que a atividade comece a operar. Para entrar em funcionamento, o empreendimento deverá cumprir as demais etapas do licenciamento.

O pedido deverá ser apresentado por meio de protocolo digital pelo interessado ou por um procurador legalmente constituído. Caberá ao requerente acompanhar a tramitação e responder, dentro dos prazos estabelecidos, às solicitações de correção, atualização ou complementação dos documentos.

Entre os documentos básicos estão o formulário de informações do licenciamento ambiental, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), a cópia da Licença Prévia, os documentos exigidos nessa etapa e a planta do empreendimento. Também deverá ser apresentado o comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental.

Conforme as características da atividade, poderão ser exigidos projetos arquitetônico e hidrossanitário, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, projeto para movimentação de terra e documentos relacionados ao manejo da vegetação. Nesse último caso, devem ser observadas as formas de compensação previstas na Lei Municipal nº 5.558, de 10 de agosto de 2026.

Empreendimentos que produzam efluentes industriais ou emissões atmosféricas também deverão apresentar os respectivos projetos de controle e tratamento. Para depósitos e tanques de produtos químicos, postos de abastecimento, vasos de pressão e caldeiras, a norma prevê documentos específicos, como planos de prevenção de contaminação, inspeção, manutenção e atendimento a emergências.

Prazo de análise

O prazo máximo para a manifestação técnica e a decisão da SMMAS será de três meses, contados a partir do protocolo com toda a documentação necessária. Nos licenciamentos bifásicos, que reúnem as licenças Prévia e de Instalação e não envolvem Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, o prazo poderá chegar a quatro meses.

A contagem será suspensa quando a Secretaria emitir notificações solicitando esclarecimentos, ajustes ou documentos complementares. O empreendedor terá até quatro meses para atender às exigências. Esse período poderá ser prorrogado pela autoridade ambiental mediante justificativa.

A Licença de Instalação poderá ter validade de até seis anos e ser renovada mediante requerimento apresentado dentro do período de vigência.

Fiscalização

O cumprimento das condicionantes será acompanhado pelo setor de fiscalização e monitoramento da SMMAS. Os agentes poderão realizar inspeções, requisitar documentos, lavrar autos de infração e aplicar as medidas administrativas previstas na legislação municipal.

A nova instrução integra a reorganização dos procedimentos ambientais realizada pela Secretaria. A Instrução Normativa nº 01/2026 regulamentou a fiscalização ambiental, enquanto as normas nº 02 e nº 03 definiram requisitos de responsabilidade técnica e o fluxo de análise dos processos.

O Município também criou o Serviço de Atendimento Ambiental (SAA), voltado à orientação presencial de empresas e interessados, e determinou fiscalizações educativas diárias em locais com descarte irregular de resíduos, podas ou supressões de vegetação sem autorização e atividades executadas sem licença ambiental.

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