CACHOEIRINHA

MP pede e Justiça determina fim da algazarra à noite na Brambila

Decisão limita o funcionamento de duas conveniências e obriga o Município a intensificar a fiscalização. Lei municipal contra a perturbação do sossego foi promulgada nesta quinta-feira (27)

Cachoeirinha – Uma decisão da Vara Estadual de Ações Coletivas determinou medidas para conter a perturbação do sossego, a poluição sonora e a desordem urbana durante as noites e madrugadas na Avenida José Brambila. A Justiça limitou o horário de funcionamento de duas conveniências e ordenou que o Município de Cachoeirinha intensifique imediatamente a fiscalização no local, especialmente à noite e nos finais de semana.

A decisão foi proferida pela juíza Nara Cristina Neumann Cano em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra o Município, a K Holsbach Conveniência Ltda., identificada no processo como BoraBora Bebidas 59, e a Manus Beer Comércio de Bebidas Ltda. O caso segue sendo discutido na Justiça e ainda não há uma decisão definitiva.

O Ministério Público investiga o problema desde 2023, quando instaurou um inquérito civil para apurar denúncias de moradores sobre perturbação do sossego, poluição sonora e desordem urbana na avenida. Conforme a ação, as ocorrências estariam relacionadas à aglomeração de pessoas e veículos em frente e nas proximidades dos estabelecimentos, principalmente no período noturno e durante as madrugadas.

Entre os problemas relatados estão ruídos excessivos, som automotivo, consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes em via pública e degradação do espaço urbano. A apuração foi baseada em denúncias, vídeos, fotografias e relatórios produzidos por órgãos de segurança.

Ruído ficou 23 decibéis acima do limite

Um parecer técnico do Gabinete de Assessoramento Técnico do Ministério Público constatou que os níveis de ruído medidos em todos os pontos analisados ultrapassaram o limite estabelecido pela norma, com variação superior a 23 decibéis.

O próprio ruído residual, medido em 61,50 decibéis, também ficou acima do valor permitido. De acordo com o parecer, o resultado está relacionado ao barulho produzido por carros e motocicletas nas proximidades dos estabelecimentos investigados.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou que as provas reunidas no inquérito demonstram, de forma preliminar, a ocorrência de irregularidades contra o sossego público. A magistrada também apontou risco de continuidade dos danos à qualidade de vida da vizinhança caso a situação permaneça sem mudanças.

Justiça limita horários das conveniências

A tutela de urgência foi deferida parcialmente. Pela decisão, os dois estabelecimentos somente poderão funcionar nos seguintes horários:

  • Das 6h às 22h, de domingo a quinta-feira
  • Das 6h à meia-noite, nas sextas-feiras e nos sábados

O descumprimento poderá resultar em multa diária, cujo valor ainda será fixado pela Justiça.

Os estabelecimentos também deverão colocar, na parte externa e em local visível, uma placa com tamanho mínimo de 40 por 50 centímetros. O aviso deverá informar que é proibida a utilização de aparelhos sonoros, inclusive em veículos parados ou estacionados em frente aos comércios, em qualquer horário.

Na decisão, a juíza ponderou que práticas como som automotivo e algazarras são cometidas por terceiros na via pública e não podem ser automaticamente atribuídas aos estabelecimentos. Entretanto, considerou que a atividade comercial noturna funciona como polo de atração e contribui para a formação das aglomerações, justificando a adoção de medidas para reduzir o problema. Todos os envolvidos, conforme o processo, que é público, já têm conhecimento da decisão e devem cumprir.

Município terá que comprovar a fiscalização

A Justiça também determinou que o Município intensifique imediatamente a fiscalização na Avenida José Brambila, principalmente durante as noites e nos finais de semana. As ações deverão coibir a poluição sonora e a perturbação da ordem.

Além de realizar as operações, a Prefeitura terá que apresentar ao processo documentos que comprovem as fiscalizações efetuadas. Os réus foram citados para apresentar contestação. A Ação Civil Pública segue tramitando e a decisão poderá ser revista no decorrer do processo.

Lei do Sossego é promulgada em Cachoeirinha

A decisão judicial ganha novo contexto com a promulgação da lei municipal destinada a combater a perturbação do sossego em Cachoeirinha. De autoria do então vereador Mano, atualmente vice-prefeito, o texto foi promulgado nesta quinta-feira (27) pelo vice-presidente da Câmara, vereador Tiago Eli.

A prefeita Jussara Caçapava não sancionou a proposta. Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, a medida foi adotada porque o projeto era de autoria do atual vice-prefeito. O Executivo afirmou que optou por preservar a autonomia do Legislativo, respeitar a impessoalidade e a independência entre os Poderes e prevenir um eventual conflito de interesses.

Pela Lei Orgânica, o silêncio da prefeita durante o prazo de 15 dias importa em sanção. Caso a lei não seja promulgada pelo Executivo em até 48 horas, a responsabilidade passa ao presidente da Câmara. Se ele também não fizer a promulgação no mesmo prazo, a atribuição fica com o vice-presidente.

O presidente da Câmara, Gilson Stuart, não promulgou a lei. Questionada sobre o motivo, a assessoria de imprensa do Legislativo limitou-se a encaminhar os dispositivos da Lei Orgânica. Coube então a Tiago Eli assinar e promulgar o texto.

Comissão ainda estuda mudanças

A lei estabelece normas contra ruídos excessivos, som automotivo, música amplificada, algazarras, gritarias, eventos irregulares e outras condutas que prejudiquem o descanso da população. Entre as medidas previstas estão advertências, multas, sigilo da identidade dos denunciantes e penalidades maiores nos casos de reincidência.

A multa inicial corresponde a cinco Unidades de Referência Municipal (URM). Com a URM fixada em R$ 6,2612 em 2026, o valor é de R$ 31,31. Na primeira reincidência, a penalidade prevista chega a R$ 3.130,60.

O texto também restringe festas e eventos com som amplificado em ruas, calçadas, praças e outros espaços públicos diante de bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes, salvo quando houver autorização do Poder Público.

Uma comissão formada por representantes dos moradores, comerciantes e religiões deverá se reunir nos próximos dias para analisar a legislação e sugerir ajustes. Eventuais mudanças terão que ser encaminhadas pela Prefeitura à Câmara e submetidas à votação dos vereadores.

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