POLÍTICA

MP opina por cassação de Jussara Caçapava e Mano; Justiça Eleitoral vai decidir

O parecer do Ministério Público não representa decisão definitiva, pois o julgamento é prerrogativa da Justiça Eleitoral

Cachoeirinha – O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela parcial procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposto abuso de poder político e uso indevido da máquina pública pela então prefeita interina de Cachoeirinha, Jussara Caçapava, e pelo vice da chapa, Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano, no período pré-eleitoral.

O parecer foi emitido no âmbito do processo nº 0600046-94.2026.6.21.0143, em tramitação na 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, e assinado pelo promotor eleitoral Bill Jerônimo Scherer na terça-feira (12).

A ação foi proposta por Cláudia Azevedo de Oliveira (PV), candidata a vice-prefeita na chapa da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) que acusa os investigados de utilizarem estruturas e serviços públicos municipais para promoção eleitoral durante o período que antecedeu a eleição suplementar no município.

Vídeos motivaram investigação

A AIJE teve origem na publicação de dois vídeos nas redes sociais pessoais de Jussara Caçapava. Segundo o Ministério Público, um dos vídeos mostrava a então prefeita interina acompanhando o início de serviços de limpeza urbana ao lado de servidores uniformizados, utilizando o bordão “Aqui é trabalho”. O conteúdo apresentava ainda a marca d’água “JUSSARA PREFEITA INTERINA”.


No segundo vídeo, a investigada aparecia em obras no Arroio Passinhos, inclusive dentro da cabine de uma retroescavadeira, vinculando diretamente a intervenção pública à sua gestão administrativa. O vídeo também contava com a participação do deputado Dimas Costa, que elogiava a atuação da prefeita interina.

Para o Ministério Público, os conteúdos ultrapassaram o limite de mera divulgação administrativa e configuraram “exploração ativa e dirigida da estrutura pública” com finalidade eleitoral.

Ministério Público vê abuso de poder político

No parecer final, o Ministério Público sustentou que houve “instrumentalização qualificada da função pública para projeção eleitoral”, destacando diversos elementos considerados relevantes:

  • utilização de bens e estruturas públicas;
  • protagonismo da investigada em atos administrativos;
  • uso reiterado da expressão “Aqui é trabalho”;
  • divulgação em perfil pessoal da candidata;
  • associação direta entre obras públicas e imagem da investigada;
  • exploração de temas de forte apelo social, como limpeza urbana e obras de drenagem;
  • diferença reduzida de votos no pleito suplementar.

O órgão também destacou que os demais candidatos não possuíam acesso às mesmas estruturas administrativas e oportunidades de exposição pública.

De acordo com o parecer:

“A investigada se valeu da condição de chefe interina do Poder Executivo para ampliar sua exposição e construir vantagem indevida na disputa eleitoral.”

O Ministério Público ressaltou ainda que a eleição suplementar foi decidida por margem apertada de 530 votos, circunstância considerada relevante para avaliar o impacto das condutas no equilíbrio da disputa.

Defesa alegou ausência de irregularidades

Na contestação, os investigados sustentaram que os vídeos foram publicados antes do período de vedação eleitoral previsto para o pleito suplementar.

A defesa também alegou:

  • inexistência de abuso de poder político;
  • ausência de conduta vedada;
  • boa-fé administrativa;
  • ausência de pedido explícito de votos;
  • inexistência de gravidade suficiente para cassação.

As três testemunhas ouvidas durante a instrução confirmaram que os atos registrados nos vídeos ocorreram em meio a fiscalizações administrativas e retomadas de serviços públicos considerados prioritários pela gestão interina.

Um dos depoimentos apontou que a prefeitura enfrentava dificuldades na execução dos contratos de limpeza urbana e que a administração havia decretado situação de emergência. Já no caso do Arroio Passinhos, o ato aconteceu depois de o governo interino obter uma licença ambiental que o governo anterior não havia providenciado e que impedia o início das obras.

MP afasta publicidade institucional, mas mantém acusação de abuso político

Apesar de reconhecer o abuso de poder político, o Ministério Público entendeu que não houve configuração de publicidade institucional irregular prevista no artigo 74 da Lei das Eleições.

Segundo o parecer, os vídeos não foram divulgados em canais oficiais da prefeitura, mas sim em perfil pessoal da investigada. Por isso, o órgão concluiu que não se tratava tecnicamente de publicidade institucional, embora tenha havido utilização indevida da função pública para autopromoção.

Pedido do Ministério Público

Ao final, o Ministério Público Eleitoral pediu:

  • reconhecimento de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97;
  • aplicação de multa aos investigados;
  • reconhecimento de abuso de poder político;
  • cassação dos diplomas dos investigados;
  • declaração de inelegibilidade nos termos da Lei Complementar nº 64/90.

O parecer do Ministério Público não representa decisão definitiva. O caso ainda será julgado pela Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha.

Em outra ação, MP opinou por multa

Há contra Jussara e Mano cinco AIJEs. Uma outra, também movida por Cláudia Azevedo, teve parecer do Ministério Público pela aplicação de multa para Jussara Caçapava, Mano e ainda para o vereador Flávio Cabral. O parlamentar exibiu no telão da Câmara um vídeo que foi considerado como de promoção política para Jussara e Mano. A prefeita e vice eleitos ainda se defendem de outras três AIJEs. Duas movidas pela candidata a prefeita Claudine (PP) e outra pelo candidato a prefeito pela Federação Brasil da Esperança, Tairone Keppler.

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