MP determina que Conselho Tutelar não feche para atividades internas em Cachoeirinha
Decisão foi comunicada durante audiência realizada nesta segunda-feira (26). Promotor considerou incompatível com as atribuições do órgão a suspensão do atendimento presencial e vai analisar mudanças na legislação municipal
Cachoeirinha – O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) determinou que o Conselho Tutelar de Cachoeirinha não suspenda o atendimento presencial à população para realizar atividades internas durante o expediente. A orientação foi definida em audiência realizada nesta segunda-feira (26), na Promotoria de Justiça Especializada, após questionamentos apresentados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) sobre mudanças na legislação municipal.
A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça Michael Schneider Flach e contou com a participação do presidente do Comdica, Adriano Oliveira da Luz, da vice-presidente Lorete Terra, da integrante do conselho e assistente social Genoveva Maria Flach e da presidente do Conselho Tutelar, Clarice Auler.
Conforme o termo de audiência, o promotor determinou o encaminhamento de ofício ao Conselho Tutelar para que se abstenha de implementar o fechamento da unidade durante o horário regular de expediente para a realização de atividades internas. O documento também registra que o Ministério Público analisará as alterações legislativas e sua conformidade com as normas aplicáveis.
A controvérsia começou após a aprovação da Lei Municipal nº 5.608/2026, sancionada em 2 de outubro pela prefeita Jussara Caçapava. Durante a tramitação na Câmara de Vereadores, uma emenda apresentada pelo vereador Edison Cordeiro (Republicanos) ampliou de quatro para oito horas semanais o período reservado às reuniões e atividades internas das conselheiras tutelares.
Segundo Adriano, a mudança passou a ser utilizada para justificar o fechamento da sede durante toda a terça-feira, deixando a população sem atendimento presencial e mantendo apenas o telefone de sobreaviso para situações urgentes.
Promotor considera fechamento incompatível com as funções do Conselho
O termo de audiência registra expressamente que a sistemática de fechamento da unidade é incompatível com as atribuições legais do Conselho Tutelar. O documento destaca que o órgão deve permanecer acessível à população durante o horário regular de expediente, assegurando atendimento presencial e imediato às demandas envolvendo crianças e adolescentes.
Adriano relatou que o promotor demonstrou preocupação com a situação e questionou diretamente a presidente do Conselho Tutelar sobre o fechamento da sede.
Segundo o presidente do Comdica, Clarice argumentou que o telefone de sobreaviso continuava funcionando, mas o promotor ressaltou que esse mecanismo não substitui o atendimento presencial às famílias que procuram o órgão.
A orientação representa o primeiro encaminhamento formal do Ministério Público desde que o Comdica protocolou, em 9 de outubro, um pedido de providências contra as alterações aprovadas pela Câmara.
Procuradoria do Município já havia se manifestado contra o fechamento, afirma Adriano
Uma das informações apresentadas por Adriano durante a audiência foi a existência de um parecer anterior da Procuradoria-Geral do Município (PGM) contrário à suspensão do atendimento presencial para atividades internas.
Segundo ele, a manifestação jurídica foi emitida ainda durante a elaboração do projeto original, que previa quatro horas semanais de expediente interno, concentradas nas manhãs de terça-feira.
Adriano afirma que localizou o parecer após encaminhar a primeira reclamação ao Ministério Público e apresentou o documento ao promotor durante a reunião.
A informação acrescenta um novo elemento à discussão sobre a sanção da lei. Anteriormente, o secretário municipal de Governo, Samuel Serra, havia informado que as emendas aprovadas pela Câmara passaram por análise jurídica, inclusive da Procuradoria-Geral do Município, antes da sanção da prefeita.
O parecer mencionado por Adriano, entretanto, refere-se à proposta original de fechamento por quatro horas. Seu conteúdo integral e a eventual manifestação posterior da PGM sobre a redação aprovada pela Câmara não foram apresentados nesta atualização.
Ministério Público poderá recomendar alteração da lei
Embora o termo de audiência não registre todas as providências futuras relatadas pelo presidente do Comdica, Adriano afirma que o promotor sinalizou a intenção de buscar inicialmente uma solução administrativa para o conflito.
Segundo ele, a proposta é encaminhar uma recomendação ao Município e discutir a alteração da legislação com representantes do Executivo e da Câmara de Vereadores. Caso não haja entendimento, o Ministério Público poderá recorrer à Justiça.
Adriano acredita que a situação poderá ser resolvida sem necessidade de ação judicial, uma vez que a controvérsia está concentrada no dispositivo que permite reservar oito horas semanais para atividades internas.
A eventual recomendação e o ajuizamento de ação, porém, ainda não constam como medidas determinadas no termo de audiência. O documento confirma, por enquanto, a orientação para impedir o fechamento da sede e a análise jurídica das alterações legislativas.
Utilização de recursos do Fundica também foi discutida
Outro assunto tratado na audiência foi a alteração do artigo 43 da Lei nº 5.608/2026, que passou a permitir a utilização de até 50% dos recursos livres do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fundica) em investimentos estruturais relacionados à política de atendimento, incluindo imóveis utilizados pelos Conselhos Tutelares. O dispositivo também foi introduzido por emenda do vereador Edison Cordeiro.
Inicialmente, o Comdica questionou a possibilidade de utilização desses recursos para despesas relacionadas à estrutura e à manutenção dos Conselhos Tutelares. A discussão envolve normas federais que estabelecem restrições ao financiamento do funcionamento desses órgãos com recursos dos fundos dos direitos da criança e do adolescente.
Na conversa após a audiência, Adriano afirmou que reconhece a existência de previsão legal para determinadas aplicações dos recursos. O termo assinado pelo promotor, entretanto, registra que a questão será examinada juntamente com as demais alterações legislativas, sem conclusão definitiva sobre sua legalidade.
Remuneração das conselheiras pode ultrapassar R$ 11 mil
A discussão também ocorre em meio à valorização da remuneração das cinco conselheiras tutelares de Cachoeirinha. Segundo Adriano, os vencimentos, que eram de aproximadamente R$ 5 mil em 2023, passaram para mais de R$ 7 mil em 2024 e atualmente superam R$ 8 mil.
Com a previsão do adicional de risco de vida na nova legislação, a remuneração poderá ultrapassar R$ 11 mil mensais.
Adriano afirma que realizou um levantamento informal e não encontrou outro município brasileiro com remuneração superior à prevista em Cachoeirinha. A comparação, entretanto, ainda não foi confirmada por um levantamento nacional abrangente.
O presidente reconhece que o próprio Comdica participou das negociações que resultaram nos aumentos concedidos nos últimos anos. Segundo ele, a intenção era valorizar a função, mas isso não elimina a necessidade de fiscalização da jornada de trabalho e de garantia de atendimento à população.
Atualmente, conforme Adriano, as conselheiras continuam trabalhando em regime de escala, com parte do colegiado em atendimento presencial, outras integrantes em atividades externas e períodos de folga.
A questão do controle de frequência também foi levada ao Ministério Público, mas o termo da audiência de segunda-feira não registra determinação específica para implantação de relógio-ponto.
Com o encaminhamento definido pelo promotor, o próximo passo será a comunicação formal ao Conselho Tutelar e a análise das alterações da lei. A ata não informa se a sede funcionou normalmente nesta terça-feira (27), após a audiência.

