POLÍTICA

Mais um vereador apresenta projeto sem efeito algum

Marcelo Mattos apresentou matéria autorizando o prefeito a fazer algo, o que não cabe a um parlamentar

Cachoeirinha – Mais um vereador – Marcelo Mattos – apresentou na Câmara de Cachoeirinha um projeto autorizando o prefeito Cristian Wasem a fazer algo. Assim como um projeto da vereadora Claudine Silveira, a matéria não tem efeito algum porque não cabe a um parlamentar autorizar ou não autorizar um prefeito a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Há entendimento entre juristas de que a partir do momento que um vereador autoriza um prefeito a fazer algo, a iniciativa traz embutida consigo que o parlamentar também teria o poder de não autorizar. Não existe previsão legal para projetos desse tipo.

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Quando um vereador tem o interesse de que o Executivo execute um projeto, mas não é de competência dele criar essa lei, o projeto deve ser nomeado como indicativo.

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Nesse caso, o parlamentar indica. E na indicação, o autor do projeto precisa ter a capacidade de colocar em apreciação no Legislativo o texto completo da lei. Caso o prefeito concorde, ele pode enviar o projeto para a Câmara sem nenhuma alteração ou com mudanças que entender serem necessárias.

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O projeto autorizativo do vereador Marcelo Mattos autoriza o prefeito Cristian Wasem a implantar em Cachoeirinha o Programa “Cachoeirinha Circular”, “com o objetivo de promover a economia circular no município por meio da gestão integrada de resíduos sólidos, incentivando a redução, reutilização, reciclagem e recuperação de materiais, aliada a ações de educação ambiental e inclusão social”.

Projeto deveria ser indicativo

No texto da lei, o parlamentar faz uma abordagem conceitual sobre o que seria o programa sem detalhar como seria operacionalizado. Estabelece, contudo, que caberia ao Executivo regulamentar a lei no prazo de 180 dias. O projeto poderia ser apresentado dessa forma, mas com a denominação de projeto indicativo.

Na semana passada, a vereadora Claudine havia apresentado um projeto autorizativo permitindo ao prefeito mudar a nomenclatura da Guarda Municipal da Polícia Municipal. Não é competência de um vereador fazer esse tipo de projeto. Na Tribuna, na semana passada, ela disse que o projeto “autoriza e indica”, o que não é verdade. A matéria está identificada no sistema da Câmara como Projeto de Lei do Legislativo 16/2025 e o texto abre com a palavra “autorizo”. Projetos dessa natureza são considerados inconstitucionais.

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