Justiça Eleitoral rejeita última ação contra Jussara Caçapava e Mano em primeiro grau
Decisão foi publicada neste domingo (18) e mantém os mandatos da prefeita e do vice. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
Cachoeirinha – A Justiça Eleitoral de Cachoeirinha julgou improcedente a última ação contra a prefeita Jussara Caçapava e o vice-prefeito Mano que ainda dependia de decisão em primeiro grau. A sentença foi assinada neste domingo (18) pela juíza Andréa Caselgrandi Silla, da 143ª Zona Eleitoral, que rejeitou as acusações de abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e compra de votos durante a eleição suplementar de 12 de abril de 2026.
A ação havia sido apresentada pelo Diretório Municipal do Progressistas (PP) e pela então candidata Claudine de Lima Silveira, adversária de Jussara na disputa eleitoral. Os autores sustentavam que a estrutura administrativa da Prefeitura teria sido utilizada para beneficiar a campanha da chapa vencedora, com contratações, obras, concessão de benefícios e suposta pressão sobre servidores públicos.
Entre os pontos apresentados estavam a contratação emergencial de serviços de limpeza urbana, obras de pavimentação, admissões de profissionais na educação e na saúde, concessão de regimes suplementares de trabalho, cessão de áreas públicas e suposta utilização de cargos comissionados para mobilizar apoiadores durante a campanha.
Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar que os atos administrativos tiveram finalidade eleitoral irregular. A sentença considera que diversas medidas questionadas estavam relacionadas à necessidade de manter serviços públicos durante o período de administração interina, iniciado em janeiro de 2026.
A juíza também afastou as acusações de pressão sobre servidores para participação em atividades eleitorais. Segundo a decisão, os depoimentos colhidos durante a instrução não confirmaram ameaças, perseguições ou obrigatoriedade de comparecimento aos atos de campanha.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da ação, por entender que as acusações não foram comprovadas. Em relação a Mano, a sentença destaca que ele não integrava o Executivo Municipal no período investigado, quando exercia mandato de vereador, e que não foram comprovadas participação ou responsabilidade pessoal nas supostas irregularidades.
Última decisão em primeiro grau
Com a sentença, fica encerrada a análise em primeiro grau da última ação eleitoral que ainda aguardava julgamento contra a chapa eleita em abril. A decisão representa mais um resultado favorável a Jussara e Mano, que já haviam conseguido, em agosto, reverter no TRE-RS uma decisão de cassação dos mandatos.
Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral anulou, por unanimidade, a cassação determinada pela Justiça Eleitoral de Cachoeirinha, mantendo uma multa de R$ 15 mil. A nova sentença, porém, ainda não é definitiva. O Progressistas e Claudine podem apresentar recurso ao TRE-RS, que poderá reexaminar a decisão da juíza de primeiro grau.
No dispositivo da sentença, a magistrada determinou a manutenção dos diplomas de Jussara Caçapava e Mano, preservando os mandatos conquistados na eleição suplementar de 12 de abril.


