Justiça dá 10 dias para a Prefeitura apresentar o projeto do Passinhos
Ministério Público ajuizou ação civil publica contra a Prefeitura com pedido liminar que foi deferido pela juíza da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Cachoeirinha – A juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do RS, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público e deu prazo de 10 dias para a Prefeitura de Cachoeirinha apresentar seu projeto para a recuperação do Arroio Passinhos no trecho da Rua Telmo Dornelles. O prazo conta da citação e vence essa semana. A Prefeitura deve informar “quais as medidas emergenciais possíveis e necessárias à contenção e estabilização das margens do Arroio Passinhos”.
A magistrada também pediu para a Prefeitura esclarecer se recebeu recursos da União para a obra e determinou que a verba deve ser utilizada, caso tenha sido enviada. No inquérito civil conduzido pelo promotor Michael Schneider Flach, que deu origem a ação civil pública, é citado que foram destinados pela União R$ 19 milhões para a recuperação do arroio e asfalto da Telmo Dornelles.
A Prefeitura havia recebido R$ 2,3 milhões e chegou a abrir licitação para uma obra emergencial, e depois cancelou diante do aumento da verba, que passou para R$ 19 milhões. A abertura da licitação depende da Superintendência de Compras e Licitações, que já está há vários dias com toda a documentação. O dinheiro da União já está no caixa da Secretaria da Fazenda há mais de 30 dias e até a suplementação no orçamento da secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos já foi realizada.
Em seu despacho, a juíza da Vara Ambiental Regional, ainda determinou que a Prefeitura deve apresentar um plano para recuperar a área. “… apresente, no prazo de 60 dias, plano técnico detalhado, elaborado por profissional habilitado, contendo o diagnóstico atualizado da situação estrutural do arroio, a identificação dos pontos críticos, as medidas definitivas de recuperação e contenção das margens, o cronograma físico-financeiro de execução das obras e a previsão orçamentária compatível para a implementação das medidas”.
A multa, para o caso de descumprimento, é de R$ 1 mil a ser revertida ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRBL). Na prática, a ação judicial não vai dar em nada e vai acabar sendo arquivada, desde que a Prefeitura execute o que anunciou quando ocorreu o aporte de recursos da União.
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