Homem é condenado a mais de 28 anos por matar ex-companheira em Gravataí
Crime ocorreu em 2018, no bairro Bonsucesso. Vítima era mãe de seis filhos e morreu após sofrer golpes de faca
Gravataí – O Tribunal do Júri de Gravataí condenou, naa quarta-feira (7), Elias Goulart dos Santos, de 48 anos, a 28 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato da ex-companheira, Gislaine Teresinha Fernandes. O crime ocorreu em agosto de 2018, no bairro Bonsucesso, quando a vítima voltava para casa depois de sair com amigas. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O condenado está preso desde 2024 e permanecerá detido.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Gislaine foi atacada pelo ex-companheiro por volta da meia-noite de 27 de agosto de 2018, em via pública. O homem desferiu diversos golpes de faca contra o peito e o abdômen da vítima, provocando perfurações nos pulmões e no intestino. Após o ataque, ele fugiu do local.
Gislaine conseguiu pedir socorro a moradores, que acionaram a Brigada Militar. Ela foi encaminhada ao hospital, onde passou por quatro cirurgias, mas não resistiu aos ferimentos e morreu 20 dias depois. A vítima deixou seis filhos.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Rafael Wobeto Pinter destacou as consequências do crime para a família, especialmente para os filhos, que cresceram sem a presença da mãe. “Há oito anos, seis filhos esperam por uma mãe que nunca mais voltou para casa”, afirmou durante a sustentação da acusação.
O Ministério Público também apresentou aos jurados os impactos psicológicos provocados pela morte de Gislaine, incluindo o sofrimento persistente dos familiares e o agravamento de problemas de saúde mental.
Os jurados acolheram a tese do MPRS e reconheceram quatro qualificadoras: motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, caracterizado pelo crime cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
“Os jurados de Gravataí não puderam devolver essa mãe aos filhos, mas deram a eles o que a Justiça pode dar: a certeza de que essa morte não foi esquecida e de que a comunidade não tolera a brutalidade contra as mulheres”, declarou o promotor Rafael Wobeto Pinter após o julgamento.
A Sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz de Direito Daniel de Souza Fleury, que atuou em regime de exceção na 1ª Vara Criminal de Gravataí. A acusação foi conduzida pelo promotor Rafael Wobeto Pinter, enquanto a defesa ficou a cargo dos advogados Thiago Haggstrom e Gustavo Meireles da Silveira. Durante o julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, sendo três de acusação e três de defesa.
Legislação sobre feminicídio
Em outubro de 2024, a Lei nº 14.994 transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal brasileiro, estabelecendo penas de 20 a 40 anos de reclusão. Antes da mudança, o feminicídio era tratado como uma qualificadora do homicídio, conforme a legislação vigente na época do crime.
Como o assassinato de Gislaine ocorreu em 2018, o julgamento considerou o enquadramento legal aplicável aos fatos, com o reconhecimento do feminicídio como uma das qualificadoras do homicídio.


