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Entenda as regras para as trocas de presentes natalinos

Consumidor precisa ficar atento e verificar a política de troca das lojas

Já é uma tradição no comércio o dia da troca de presentes de Natal. Muitas vezes o tamanho não deu certo, a cor não agradou ou até mesmo o próprio item não caiu no agrado do presenteado. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nenhum lojista é obrigado a fazer a troca por esses e outros motivos, mas é comum que no caso do Natal haja uma flexibilização, pois o comércio vê uma oportunidade para vender mais.

Para evitar surpresa desagradável ao presenteado, o Procon de São Paulo recomenda que o consumidor verifique se poderá haver troca e qual a política da loja. Com relação a produtos com defeito, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor.

A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Quando o consumidor não consegue resolver eventual problema com o lojista, deve procurar o Procon para relatar o caso e obter ajuda na busca da solução.

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