Cristian também pede e Justiça nega impugnação de pesquisa da Veritá
Instituto é o mesmo que tem apontado Pablo Marçal na liderança da corrida eleitoral em São Paulo
Cachoeirinha – A coligação do prefeito e candidato à reeleição, Cristian Wasem, também pediu a impugnação da pesquisa eleitoral do Instituto Veritá, assim como fez a coligação do candidato David Almansa. A juíza eleitoral da 143ª Zona Eleitoral, também negou o pedido. O Instituto Veritá, o mesmo que tem apontado a liderança com folga do candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal. Foram ouvidos 604 eleitores presencialmente entre os dias 26 e 30 de outubro. A data informada para a divulgação era a última terça-feira (1), mas os dados ainda não foram liberados até a publicação desta matéria.
Os advogados de Cristian alegaram haver erros, como ausência de nível econômico do entrevistado e erro no plano amostral relativo a distribuição geográfica, pois não há questionamento sobre a cidade ou bairro que ele reside. Sustentaram ainda que a pesquisa não poderia ser divulgada devido a “erros tão crassos e graves, pois mais importante que o direito à informação, os eleitores têm o direito ao acesso de informação verídica, fidedigna e confiável”. Além de pedir impugnação, os advogados pediram a aplicação de multa caso ela seja divulgada.
A juíza eleitoral entendeu que foram preenchidos os requisitos legais para a realização da pesquisa, pois “foram informadas as bases de dados que serão utilizadas para a realização da pesquisa, com a indicação dos níveis econômicos, faixa etária, sexo”.
“A impugnação genérica quanto à adoção de bases de dados diversas (IBGE e TSE), o uso de faixa salarial pessoal ou domiciliar, encerra questão quanto à metodologia aplicada e sua deficiência técnica e, por isso, demandaria a juntada de laudo de profissional em estatística, o que não veio produzido nos autos, nem requerido. Por isso, não conheço do pedido no ponto, com fundamento no artigo 16, § 1º-B, da Resolução TSE n. 23600/2019. Quanto à informação dos locais em que realizada a pesquisa, a resolução TSE n. 23600/2019 prevê prazo para a indicação, o qual expira no dia de hoje (1/10), dia da divulgação, não havendo irregularidade na indicação dos bairros ao final dos trabalhos … Diante do exposto, não conheço do pedido quanto à alegação relativa à deficiência técnica, e INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela”, decidiu a magistrada. Ela determinou que essa ação seja reunida com a outra movida pela coligação de Almansa.


