POLÍTICA

Câmara terá Sessão só para votar projeto polêmico dos diretores de escolas

Sindicato dos Municipários usou a Tribuna na Sessão desta terça para criticar projeto do governo

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Cachoeirinha – O projeto de lei do Executivo que promove mudança na lei da eleição de diretores das escolas municipais de Cachoeirinha se transformou em uma polêmica. O vereador David Almansa pediu vista no projeto depois de o integrante da coordenação de comunicação e imprensa do Sindicato dos Municipários (Simca), Rodrigo Lambert, usar a Tribuna na Sessão desta terça-feira (22) para criticar a proposta do Governo.

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Almansa teria, pelo Regimento Interno, cinco dias para analisar o projeto e ele entraria na pauta na próxima terça-feira (29). O presidente do Legislativo, Edson Cordeiro, contudo, decidiu não esperar e convocou uma Sessão para às 10 horas desta quinta-feira (24). O único projeto na pauta é o que está com Almansa.

Na Tribuna, o representante do Simca disse que o projeto foi apelidado de PL da Gestão Autoritária. Segundo ele, as alterações dificultam as eleições para permitir que haja indicações para o cargo feitas pelo prefeito. O projeto obriga que candidatos tenham feito o curso específico de gestão com carga horária de 80 horas. Para Lampert, a regra deveria ser a mesma no caso de indicações do prefeito para os casos que isso for necessário.

Ele ainda classificou o projeto de capacitista, denominação para preconceitos e discriminação de pessoas com deficiência. “Um cadeirante, por exemplo, não poderia subir para o andar de cima. Quem tem restrição de carga horária, porque tem familiar com deficiência, não podem concorrer porque não tem disponibilidade de tempo”, apontou. Lampert ainda disse que o projeto é misógino de “ódio às mulheres” porque servidoras gestantes seriam substituídas por indicações do prefeito.

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Já o vereador Almansa ainda acrescentou que permitir que servidores em estágio probatório possam concorrer não é correta. “O projeto cria uma série de imposições para permitir que o prefeito faça indicações. Somos contrários, achamos que é inconstitucional e que tenta modificar um pleito que ocorrerá nos próximos dias”, destacou, salientando que as necessidades de indicações deveriam ser escolhas da comunidade escolar e não do prefeito.

Na justificativa do projeto, o Governo sustenta que as mudanças são necessárias para adequar a lei da eleição ao conjunto da legislação municipal. “A Lei do Estágio probatório, por exemplo, permite que o servidor exerça função gratificada, ficando o período de estágio suspenso. A redação atual da Lei das Eleições dos Diretores prevê que o candidato tenha concluído o estágio probatório, requisito que limita a
participação na eleição. Desta forma, a Lei da Eleição dos Diretores deve ter o mesmo critério, o qual valoriza o processo de escolha democrático, ao não limitar a participação de candidatos.”

Outro ponto diz respeito à exigência do histórico funcional do servidor. “… proposição acrescenta para as candidaturas, importante requisito atrelado ao histórico funcional dos servidores. Essa exigência se justifica, tendo em vista que as funções de Direção e Vice – Direção das escolas exigem capacidade de gestão administrativa e financeira. Trata-se da comprovação de que o candidato não foi penalizado em procedimentos disciplinares, condição funcional que pode vir a prejudicar e comprometer o desempenho da relevante função de Direção e Vice – Direção das escolas municipais.”

Saiba quais são as alterações

  • Poderão concorrer nas escolas públicas da rede municipal os membros do Magistério, com tempo mínimo de três anos de experiência docente, mesmo que estejam em estágio propabório
  • Não poderão concorrer docentes que tenham sido penalizados administrativamente nos últimos cinco anos
  • Servidores com restrição de atividades ou delimitação de função não poderão concorrer às funções de diretor e vice-diretor
  • Só podem concorrer os servidores que têm jornada semanal de 40 horas e que não possuem redução de carga horária
  • Não havendo chapa inscrita, o prefeito poderá indicar o diretor e vice que atendam aos critérios definidos na lei
  • Nos casos de licença maternidade e saúde do diretor superior a 60 dias, o vice assume o cargo temporariamente e o prefeito indica o substituto temporário
  • Nos casos de licença maternidade e saúde do vice superior a 60 dias, o prefeito indica o substituto temporário
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