GRAVATAÍ

Câmara de Gravataí aprova troca de dívidas de contribuintes por bens e serviços

Contribuintes poderão pagar seus débitos fazendo uma transação com a prefeitura

Publicidade
Invista em Gravataí/RS

Gravataí – Agora só depende do prefeito Luiz Zaffalon a publicação da lei e adoção das medidas necessárias para colocá-la em prática permitindo que contribuintes paguem suas dívidas com a prefeitura oferecendo bens e serviços. A Câmara de Vereadores aprovou na noite desta quinta-feira (17) o projeto do vereador Dilamar Soares, o Dila, do PDT.

Publicidade
Planeje suas conquistas com o Sicredi
Publicidade
Sogil, há 72 anos em novimento

Conforme números revelados pelo parlamentar, contribuintes gravataienses possuem cerca de R$ 340 milhões em dívidas. Este valor corresponde em torno de um terço do orçamento anual da Prefeitura.

Publicidade

A maior parte desse valor é oriundo de não pagamento de impostos, como o IPTU, mas outros débitos tributários e não tributários engordam essa dívida milionária. “É um valor que poderia ser investido em obras, na saúde, educação e segurança, entre outras áreas, mas que na realidade acabam se tornando um peso para o Executivo Municipal, que acaba tendo que cobrir um rombo com a queda na arrecadação”, destaca.

Publicidade
Envie sua sugestão de reportagem

A lei aprovada estabelece os requisitos e as condições para a realização da transação mediante contrapartida de bens, serviços e obras de utilidade púlbica, com a resolução de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Municipal, de natureza tributária ou não tributária.

O contribuinte poderá firmar acordo de transação prestando serviços e executando obras de interesse público, compensando no todo ou em parte o montante devido.  A composição dos litígios envolvendo créditos do Município será realizada por uma Câmara de Transação, com competência exclusiva para propor a transação ou analisar a proposta apresentada pelo devedor.

“Imaginem uma escola com dívidas tributárias poder regularizar sua situação oferecendo vagas privadas para a rede municipal. Ou uma empresa de construção civil, também com dívidas com o Município, realizar a reforma de uma praça ou a manutenção de algum outro espaço público para quitar seus débitos. São apenas alguns exemplos”, cita Dila.

ATUALIZADA – 18/06/2021 – 121h34min – Corrigida a informação sobre quanto representa a dívida existente na comparação com o orçamento anual da prefeitura.

Botão Voltar ao topo