POLÍTICA

Câmara aprova mudanças na lei da eleição dos diretores de escolas

Mudanças qualificam o processo, conforme o líder de Governo, Otoniel Gomes

Cachoeirinha – A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou em Sessão Ordinária na manhã desta quinta-feira (24) o projeto de lei do Executivo que promove alterações na lei que regula a eleição de diretores de escolas municipais. O projeto foi o único na pauta e estava em vista com o vereador David Almansa, que não compareceu. Na quarta-feria (23), o vereador havia dito à reportagem que a Sessão seria regimental, ou seja, regular, mas que poderia ser entendida como manobra do Governo para acelerar a votação.

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O Líder de Governo, Otoniel Gomes, explicou à reportagem que havia a necessidade de celeridade na votação tendo em vista o prazo curto até a deflagração do processo eleitoral. Ela ainda comentou que os argumentos do Sindicato dos Municipários (Simca) foram ouvidos, mas não aceitos. O Simca queria uma maior flexibilidade nos critérios para a inscrição de candidatos, como ocorreu na última eleição.

Otoniel também conversou com diretores de escolas para saber a opinião deles. “O que eu ouvi é que as mudanças qualificam a eleição”. Integrantes do Simca não deixaram de protestar. O pequeno grupo levou bandeiras e cartazes.

O que foi aprovado:

  • Poderão concorrer nas escolas públicas da rede municipal os membros do Magistério, com tempo mínimo de três anos de experiência docente, mesmo que estejam em estágio propabório
  • Não poderão concorrer docentes que tenham sido penalizados administrativamente nos últimos cinco anos
  • Servidores com restrição de atividades ou delimitação de função não poderão concorrer às funções de diretor e vice-diretor
  • Só podem concorrer os servidores que têm jornada semanal de 40 horas e que não possuem redução de carga horária
  • Não havendo chapa inscrita, o prefeito poderá indicar o diretor e vice que atendam aos critérios definidos na lei
  • Nos casos de licença maternidade e saúde do diretor superior a 60 dias, o vice assume o cargo temporariamente e o prefeito indica o substituto temporário
  • Nos casos de licença maternidade e saúde do vice superior a 60 dias, o prefeito indica o substituto temporário

*colaborou, Rodrigo Alves

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