CACHOEIRINHA

Cachoeirinha prorroga situação de emergência por 180 dias após vendaval

Decreto estabelece medidas de atendimento às áreas atingidas pelo temporal de setembro e prevê solicitação de apoio estadual e federal

Cachoeirinha – A Prefeitura de Cachoeirinha prorrogou por 180 dias, contados a partir de 29 de outubro, a situação de emergência nas áreas atingidas por eventos climáticos. O Decreto nº 9.063, publicado na segunda edição extra do Diário Oficial do Município de sexta-feira (30), atualiza a declaração anterior e estabelece medidas de resposta aos danos provocados pelo temporal de 21 de setembro.

Segundo o documento, o município registrou naquele dia rajadas de vento de até 108 km/h, chuvas intensas e queda de granizo. A precipitação chegou a aproximadamente 17 milímetros em uma hora, 65 milímetros em 12 horas e 78 milímetros em 24 horas. O evento provocou transtornos à mobilidade e danos ou riscos a coberturas de edificações, árvores e estruturas da infraestrutura municipal.

Publicidade
Planeje suas conquistas com o Sicredi

O decreto altera dispositivos da declaração de emergência de 5 de maio e passa a identificar o desastre como vendaval. A medida fica restrita às áreas efetivamente atingidas e identificadas nos levantamentos técnicos, que poderão ser atualizados caso sejam constatados novos danos diretamente relacionados ao mesmo temporal.

Publicidade

Conforme parecer da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Resiliência Climática, o desastre foi classificado como de nível II, de média intensidade. De acordo com o texto, essa classificação corresponde ao comprometimento parcial da capacidade de resposta do Governo Municipal, com possibilidade de necessidade de apoio financeiro, material ou operacional do Estado e da União.

Publicidade
Envie sua sugestão de reportagem

As ações serão coordenadas pela Defesa Civil, com participação de outras áreas da Prefeitura. Entre as prioridades estão socorro e assistência às pessoas atingidas, funcionamento de abrigos temporários, restabelecimento de serviços essenciais, recuperação de vias e sistemas de drenagem, retirada de entulhos e monitoramento de áreas de risco. O decreto também inclui medidas de proteção, resgate e acolhimento de animais afetados.

Em situações de risco, o documento prevê evacuação e isolamento de áreas, além do ingresso em imóveis nas hipóteses permitidas para prestar socorro ou atuar em desastres. Também admite o uso temporário de propriedade particular em caso de perigo público iminente, com indenização posterior se houver dano.

A Prefeitura deverá solicitar a homologação estadual e, quando cabível, o reconhecimento federal da situação de emergência. O decreto prevê ainda a apresentação de planos de trabalho para buscar recursos, materiais e apoio destinados à assistência humanitária, ao restabelecimento de serviços e à recuperação das áreas atingidas.

O texto também determina que o Município forneça os documentos de sua competência para eventual acesso dos atingidos a benefícios previstos na legislação, incluindo o saque do FGTS. A publicação, porém, não libera automaticamente a movimentação: o acesso depende do cumprimento dos requisitos federais e do reconhecimento exigido.

As contratações emergenciais deverão demonstrar a urgência, a relação com o desastre, a compatibilidade dos preços com o mercado e a disponibilidade de recursos. Os órgãos envolvidos também terão de manter registros dos atendimentos, materiais distribuídos, despesas e serviços executados, para fiscalização e prestação de contas.

A situação de emergência poderá ser encerrada antes do prazo de 180 dias, mediante novo ato fundamentado em avaliação técnica da Defesa Civil.

Botão Voltar ao topo