ESTADO

Cachoeirinha e Gravataí crescem no rateio da arrecadação do ICMS para 2026

O ICMS repassado representa, em média, 20% do total das receitas para as prefeituras, consistindo um importante recurso para os municípios

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do ICMS ao longo de 2026. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para o ano que vem aponta como o Estado irá repartir cerca de R$ 10 bilhões entre as prefeituras.

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O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de ICMS prevista para 2026, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal – como, por exemplo, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os números constam na Portaria 076/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (17). O ICMS repassado representa, em média, 20% do total das receitas para as prefeituras, consistindo um importante recurso para os municípios. Gravataí teve um crescimento de 3,20% e Cachoeirinha, 0,88% no comparativo entre os índices de 2025 e 2026.

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Após a publicação do IPM provisório, em 26 de agosto, iniciou-se o prazo de 30 dias para que os municípios apresentassem eventuais contestações e impugnações aos dados. Neste ano, foram 394 recursos julgados, dos quais 87 foram deferidos totalmente, 290 foram deferidos parcialmente e 17 foram indeferidos. A finalização do processo culminou com a publicação do IPM definitivo.

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De acordo com a Instrução Normativa 45/1998 (Título I, Capítulo XIV, subitem 4.5.4), as impugnações do IPM foram realizadas exclusivamente por meio de protocolo eletrônico, de forma 100% digital. Os extratos e os julgamentos das impugnações, assim como os índices definitivos de rateio do ICMS, já estão disponíveis no site da Receita Estadual.

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Critérios considerados no cálculo do IPM

A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de fatores definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O ano de 2026 será o terceiro em que serão utilizados os novos critérios determinados pela Lei 15.766/2021, que trazem as seguintes alterações na composição do índice:

  • Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) – passa de 11,4% para 12,8%
  • Programa de Integração Tributária (PIT) – passa de 0,6% para 0,7%
  • População – passa de 5,6% para 4,2%
  • Número de propriedades rurais – passa de 4,9% para 4,8%

O Valor Adicionado Fiscal (VAF) segue sendo o fator mais representativo, correspondendo a 65% do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Já o PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (Imers), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da Rede Municipal.

Composição do IPM

  • Valor Adicionado Fiscal (VAF) = 65%
  • Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) = 12,8%
  • População = 4,2%
  • Área = 7%
  • Número de propriedades rurais = 4,8%
  • Produtividade primária = 3,5%
  • Inverso do valor adicionado per capita = 2%
  • Pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT) = 0,7%

Desempenho das 20 maiores economias do Estado

Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, 13 municípios registraram crescimento e sete municípios apresentaram queda na comparação do IPM definitivo 2026 com o IPM definitivo 2025. As maiores variações positivas são de Esteio (5,69%), na Região Metropolitana, e de Bento Gonçalves (5,57%), na Serra, enquanto as maiores reduções foram verificadas em Carazinho (-14,15%), no Norte, e em Montenegro (-10,67%), no Vale do Caí.

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