Cachoeirinha define regras e prazo para licenciamento de manejo de árvores
Norma publicada nesta quinta-feira (5) prevê análise em até 45 dias para processos sem ajustes e estabelece procedimentos de compensação ambiental
Cachoeirinha – O licenciamento para manejo de árvores e arbustos em Cachoeirinha passa a seguir os procedimentos da Instrução Normativa nº 6/2026, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (5). A norma estabelece prazo de até 45 dias para análise e emissão do alvará florestal, desde que não sejam necessárias correções ou complementações no processo, e define critérios para compensações ambientais e acompanhamento de transplantes vegetais.
As solicitações poderão ser abertas pelos meios eletrônicos oficiais do Município ou presencialmente no setor de protocolo da Prefeitura, com a criação de processo digital. Também poderão ser encaminhadas por outros setores da administração municipal ou pela fiscalização ambiental.
O pedido deverá conter identificação do requerente, localização exata da vegetação e justificativa para o manejo. Em imóveis privados, a solicitação deverá estar em nome do responsável legal ou de representante autorizado. Quando a retirada de árvores tiver como finalidade liberar uma área para construção civil, será necessário apresentar o projeto aprovado pelo órgão municipal de planejamento.
Após a conferência dos documentos, o processo seguirá para análise técnica e vistoria. O pedido poderá ser aprovado, indeferido ou receber solicitação de ajustes. Irregularidades na abertura que não possam ser corrigidas poderão resultar no cancelamento, com justificativa expressa do órgão ambiental.
A apresentação de laudo de cobertura vegetal será exigida quando o manejo envolver mais de dez árvores isoladas, vegetação de ocorrência natural com sub-bosque ou espécies ameaçadas de extinção dos biomas locais. Conforme a situação, também poderão ser solicitados plano de manejo e projetos de compensação ambiental ou de transplante.
A norma prevê a possibilidade de autorização direta por alvará florestal em situações específicas, após avaliação técnica e observadas as exigências aplicáveis. Nos casos de risco de queda de árvores, o atendimento não seguirá o fluxo administrativo habitual, e a análise de eventual projeto de compensação poderá ocorrer posteriormente.
O prazo de até 45 dias será alterado quando houver necessidade de ajustes. O requerente terá prazo mínimo de 30 dias para apresentar as correções, e o órgão licenciador terá igual período para analisar cada complementação. A falta de atendimento às solicitações no prazo determinado poderá levar ao indeferimento.
Quando houver compensação ambiental nas condições previstas pela instrução, será firmado um termo de compromisso entre o requerente e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. O documento definirá as medidas a serem executadas, os prazos e o período de monitoramento. Os alvarás e termos também deverão trazer orientações técnicas para transplantes e plantios compensatórios.
Se a vistoria identificar manejo realizado sem licença, o caso será encaminhado para análise conjunta com a fiscalização ambiental, responsável pela notificação em situações de infração. Caberá ao setor licenciador estabelecer as medidas compensatórias.

